quarta-feira, 19 de abril de 2017

PUXADINHOS LEGAIS



ZERO HORA 19 de abril de 2017 | N° 18823

SUA SEGURANÇA


Humberto Trezzi


Estou entre os que acreditam que a intervenção da Brigada Militar nas prisões gaúchas melhorou – em muito – o sistema penitenciário. Isso, se comparado à época em que aconteceu. Eu já era veterano em cobertura de crimes quando a força-tarefa da BM foi enviada aos maiores presídios do RS. Eram muitas as razões. Rebeliões e tentativa de fuga espocavam semanalmente no meio carcerário, em meados dos anos 1990. O estopim foi a fuga de mais de 40 presos no Carnaval de 1995. Meses depois, o governo estadual mandou que PMs administrassem os presídios.

Fizeram isso com a competência e a disciplina habituais. As fugas diminuíram. As rebeliões praticamente cessaram. Com o tempo, a maioria dos presídios voltou a ter administração civil. Restaram, em mãos de PMs, o Presídio Central de Porto Alegre e a Penitenciária Estadual do Jacuí (PEJ), em Charqueadas.

O problema é que a intervenção demanda contingente, e esse pessoal tem de ser pago. Em um Estado em que até salário integral no fim do mês virou raridade, a saída encontrada pela BM foi uma gambiarra. Já que não podem ser bem pagos (sequer em dia), os PMs cruzam diárias. São designados para trabalhar longe do posto onde estão nomeados, ganhando assim direito a uma remuneração extra. Que, por vezes, perdura por anos, como mostrou a detalhada reportagem do colega Carlos Ismael Moreira. É uma distorção e tem de acabar. Mas o preferível seria que todos recebessem em dia, mais e melhor. Aí não haveria necessidade de “puxadinhos” legais para complementação de renda.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A imoralidade dos auxílios moradias concedidos às autoridades da Justiça, cujo valor é maior do que a maioria dos salários pagos aos servidores do Executivo, para agregar valor aos salários "não reajustados" é a mesma imoralidade concedida às diárias aos policiais para motivá-los a saírem de suas cidades do interior para trabalhar nos presídios onde a insegurança pessoal, a periculosidade do ambiente e o poder de aliciamento corruptor do crime são muito elevadas. Além disto, há a ilegalidade do desvio de finalidade que transforma os policiais em carcereiros, função constitucional exclusiva dos técnicos e agentes penitenciários, prejudicando gravemente a missão, a função e a razão de existir da Brigada Militar que é o policiamento ostensivo preventivo na garantia da lei, da ordem, da justiça e do direito de todos à segurança pública. O pior é que estas "imoralidades" legalizadas e o desvio de finalidade têm a conivência dos poderes, dos fiscais, dos controles e das instituições. 

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