quinta-feira, 27 de outubro de 2016

A FALÊNCIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E A QUESTÃO PRISIONAL




ZERO HORA 27 de outubro de 2016 | N° 18671


ARTIGOS


POR LUÍS ALBERTO THOMPSON FLORES LENZ*

A FALÊNCIA DA SEGURANÇA PÚBLICA


Da leitura de reportagem de Zero Hora do dia 25/10/2016, intitulada “Alternativas para conter facções”, o sentimento dali proveniente é de completo desânimo e desalento.

Primeiro, porque nela está reconhecido, em letras garrafais, o que todos nós sabíamos, mas não tínhamos coragem de dizer, ou seja, que a mera alusão à transferência dos presos que lideram as facções para outros Estados poderia “alterar o gerenciamento do atual sistema prisional gaúcho – em que os próprios presos regulam o funcionamento de muitas das galerias”.

Isso demonstra, por si só, a falência de todos os órgãos públicos afetos ao encarceramento dos condenados, de qualquer dos poderes e instituições, que “convivem” com tal iniquidade, a qual, salvo melhor juízo, beira a prevaricação.

Não se pode conceber e aceitar que os próprios bandidos detenham o poder dentro de um estabelecimento prisional, ainda que de forma parcial, sob pena de se admitir, no futuro, que eles mesmos fixem as suas penas, prestem informações a respeito de seu comportamento carcerário, decidam sobre a concessão de progressões de regime e benefícios, indiquem o diretor do presídio etc.

Tais tarefas são a própria razão de ser do Estado moderno, sendo que a sua delegação a terceiros, notadamente aos condenados, ensejou a barbárie em que nos encontramos inseridos.

Resta saber quem firmou tal “acordo” de “convivência” com a bandidagem, e quando os gestores públicos esperam romper com essa situação absurda.

Esse, obviamente, é o primeiro passo para o resgate da ordem pública na sociedade brasileira, na medida em que os crimes cometidos aqui fora, em grande parte, são concebidos e arquitetados dentro da própria cadeia.

Para encerrar, faz-se mister advertir que além de melhores condições físicas, só a retomada da autoridade pública pode viabilizar credibilidade ao sistema prisional e segurança para coletividade como um todo.

*Procurador de Justiça


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Segurança pública é um direito e direitos se garantem no Estado Democrático de Direitos pela Força da Lei e da Justiça, não pela força das armas ou pela gestão político-partidária dos presos da justiça. A questão prisional é de responsabilidade direta dos poderes, instituições e órgãos da execução penal que são incumbidos de exercer deveres e responsabilidade na supervisão, na guarda, na custódia, na fiscalização, nas inspeções, na requisição e na apuração de responsabilidade diante das irregularidades e ilicitudes. O Judiciário, que é o poder supervisor e o ordenador do regime penal, deveria parar de lavar as mãos e de justificar erros com a sua omissão, passando exigir das autoridades o cumprimento das leis, o respeito aos direitos humanos os objetivos da execução penal, nas penas da lei. Além disto, entre os órgãos da execução penal estão o MP e a defensoria com incumbências a serem executadas que podem se agregar ao judiciário para exigir providências. Os poderes sabem da gravidade do problema que é público e evidente, mas parece que ninguém quer resolver. 

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