terça-feira, 26 de julho de 2016

POR QUE É PRECISO MUDAR O REGIME SEMIABERTO



DIÁRIO GAÚCHO 26/07/2016 | 08h36


Especialistas repercutem falhas no sistema e propõem alterações na legislação penal. Instituto Penal Pio Buck, na Capital, fechado há anos, é o retrato do descaso e falta de investimento no semiaberto gaúcho. Foto: Tadeu Vilani / Agencia RBS


José Luís Costa, Cid Martins, Renato Dornelles e Fábio Almeida



Sucessivas, irreparáveis e cada vez mais graves, falhas no semiaberto motivam alterações na legislação penal. Há pelo menos uma década o tema é discutido no país, mas nos últimos dois anos ganhou impulso por causa de crimes no Rio Grande do Sul, reverberando em Brasília.

Ao menos quatro propostas tramitam no Congresso Nacional, prevendo eliminação de regimes e regras mais rígidas para a progressão.Um dos projetos foi apresentado ano passado pelo deputado federal gaúcho Giovani Cherini (sem partido), prevendo o fim do semiaberto.

A ideia emergiu da dor de parentes e de amigos do empresário Gabriel da Silva Rodrigues, 32 anos, assassinado em junho de 2014, ao ter a casa assaltada, em Novo Hamburgo, no Vale do Sinos. O criminoso já tinha sido condenado por assalto, mas se negou a ir para um albergue e seguia livre em casa.

Em 2013, o próprio Tribunal de Justiça do Estado (TJ) enviou sugestão a uma comissão de juristas que estudava reformas na Lei de Execução Penal. A proposta do TJ previa estender o tempo de pena no regime fechado em caso de crimes graves e eliminar os regimes semiaberto e aberto, substituindo-os pelo controle por meio de monitoramento eletrônico.

O projeto, contudo, chegou ao Senado prevendo apenas o fim do regime aberto.

— Os regimes aberto e semiaberto não se justificam mais — afirma o juiz Sidinei Brzuska, da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre.

O advogado e professor universitário Alexandre Wunderlich diz estar descrente no sistema progressivo.

— É preciso investir em uma regra objetiva, pela qual a pessoa entra na prisão em um dia e sabe exatamente o dia em que vai sair — avalia Wunderlich, coordenador do Departamento de Direito Penal e Processual Penal da PUCRS.

Entre policiais, o semiaberto é sinônimo de retrabalho, pois obriga prender apenados que deveriam estar presos. Por causa das facilidades de fuga, o regime ganhou apelido de sempre aberto em delegacias e quarteis.

— No sistema atual, o criminoso segue roubando porque a pena imposta não é significativa a ponto de ele mudar de vida. Precisa encarcerar para depois recuperar e ressocializar — opina o coronel Alfeu Freitas, comandante-geral da Brigada Militar.

— O semiaberto é um sistema falido. Não existe fiscalização para saber o que os presos fazem quando saem nas ruas — completa o empresário Luiz Fernando Oderich, presidente da ONG Brasil Sem Grades, entidade que defende direitos de vítimas da violência.

PROPOSTAS DE MUDANÇA

Na Câmara dos Deputados

PL 3174/2015 baseado no PL 4500/2001
— Apresentado pelo deputado Giovani Cherini com apoio da bancada gaúcha, em novembro de 2015, a proposta é fruto de debates promovidos pelas ONGs gaúchas Brasil Sem Grades e Movimento #PAZ, contando com apoio de mais de 100 mil assinaturas. A proposta foi aprovada para trâmite de urgência, podendo ser votada em plenário da Câmara, mas está parada por que a pauta está trancada por medidas provisórias.

— O projeto extingue o regime semiaberto, prevendo que sentenciados a penas acima de quatro anos iniciem o cumprimento da condenação em regime fechado (atualmente é oito anos) e depois sejam transferido para o regime aberto.

— Para ter direito a progressão ao regime aberto, o apenado deve cumprir 66% da pena no fechado — atualmente é um sexto, ou 16%. Em caso de crimes hediondos, ou reincidente em crimes dolosos a progressão só pode ser concedida após cumprir 75% da pena. Atualmente, autores de crimes hediondos primários tem direito à progressão do fechado para o semiaberto após cumprir dois quintos (40%) da pena, e os reincidentes três quintos (60%).

— Em regime aberto, o apenado deve ser vigiado por meio de monitoramento eletrônico e trabalhar ou estudar. Se voltar a cometer crime doloso, retorna para regime fechado.

No Senado — PLS 236/2012

— Estabelece reforma do Código Penal, tramitando no Senado desde julho de 2012. Está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, aguardando designação de relator.

— O projeto cria uma nova escala de progressão do regime fechado para o semiaberto para autores de crimes cometidos com violência, exigindo cumprimento que varia de um terço (33%) até três quintos (60%) da pena.

— O apenado pode cumprir o restante da pena em prisão domiciliar, mas com prestação de serviços comunitários e possibilidade de monitoramento eletrônico.

PLS 513/2013

— Resultado de sugestões de uma comissão de juristas nomeada em novembro de 2012 pelo então presidente do Senado, José Sarney, a proposta de alteração começou a tramitar na Casa em dezembro de 2013, e a última movimentação foi em agosto de 2015, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O relator é o senador Eunício Oliveira.

— A proposta mantém o sistema progressivo nos moldes atuais, com transferência do regime fechado para o semiaberto após cumprimento de um sexto (16%) da pena e atestado de bom comportamento, podendo, ainda, ser determinado judicialmente exame psicossocial para autores de crimes hediondos, com violência ou grave ameaça.

— A proposta determina que ao progredir do semiaberto, o apenado pode cumprir o restante da pena em prisão domiciliar , mas com prestação de serviços comunitários e possibilidade de monitoramento eletrônico.

— O projeto proíbe expressamente a presença de apenados em prisões superlotadas e prevê a progressão antecipada de regime do fechado para o semiaberto e dele para a prisão domiciliar quando a cadeia superar a capacidade máxima.

PLS 499/2015

— De autoria do senador Lasier Martins (PDT/RS), está na Comissão de Constituição e Justiça sob análise do relator, senador Ronaldo Caiado (DEM/GO).

— O projeto determina que autores de crimes hediondos cumpram quatro quintos (80%) da pena para ter direito a progressão de regime para ter direito à progressão de regime e propõe o retorno do exame criminológico.

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