sexta-feira, 27 de julho de 2012

AJURIS DENUNCIARÁ SITUAÇÃO PRISIONAL À OEA

G1 - RBS TV - JORNAL DO ALMOÇO 26/07/2012

Situação do Presídio Central será denunciada à OEA nos próximos dias. Ajuris vai levar caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Prazo dado ao governo esgotou sem melhorias concretas, diz entidade.

Roberta Salinet Da RBS TV

Presídio Central de Porto Alegre é considerado o pior do país (Foto: Marcelo Suarez Saldanha/Divulgação)

A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) vai encaminhar nos próximos dias uma representação na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), em Washington, nos Estados Unidos, denunciando as péssimas condições do Presídio Central dePorto Alegre. A informação foi confirmada na tarde desta quinta-feira (26) pelo presidente em exercício da Ajuris, juiz Eugênio Couto Terra.

De acordo com Eugênio Terra, o prazo de 90 dias dado ao governo gaúcho para promover melhorias na casa prisional se esgotou e nenhuma providência concreta foi tomada para resolver a situação da penitenciária, considerada a pior do país. “Houve algumas manifestações do Estado, mas até agora apenas medidas insuficientes e pouco efetivas”, diz ele.

O juiz explica também que o documento deve reunir provas da violação aos direitos humanos nas galerias do presídio. Para isso, serão enviadas à CIDH imagens, fotografias e depoimentos de profissionais ligados ao trabalho no Central, como promotores de Justiça e líderes da Pastoral Carcerária.

A expectativa é de que a comissão, ligada a Organização dos Estados Americanos (OEA), tome medidas que possam, de fato, resultar em melhorias na casa prisional. Uma delas, por exemplo, será chamar o governo brasileiro para um ajuste de compromisso.

A situação do Presídio Central vem sendo relatada há muitos anos pela imprensa. No final de abril, as imagens gravadas nas galerias e as fotografias feitas durante uma inspeção da Justiça chocaram o país. Na época, as 10 galerias abrigavam 4,6 mil presos condenados e ainda aguardando julgamento. Hoje o número é de 4.389 presos.

Segundo o diretor do Presídio Central, tenente-coronel Leandro Santiago, a redução se deve a dois fatores: a progressão de regime dos detentos que passam a cumprir penas em cadeias de regime semiaberto e a medida judicial que proíbe a permanência de novos condenados por mais de 24 horas no Central.
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Cozinha nova ainda não está funcionando

Prevista para ser concluída no dia 15 de maio, a nova cozinha do Presídio Central ainda não está funcionando. A reforma, que faz parte do pacote de reformas sob responsabilidade da Secretaria de Obras do Estado, está atrasada, denunciou o Ministério Público.

Segundo o diretor do presídio, houve problemas com o encanamento e a inauguração da cozinha está atrasada. Um novo teste deve ser feito na próxima terça-feira (31). Só depois disso é que os engenheiros decidirão se há condições de funcionamento.

Enquanto a nova cozinha não fica pronta, os presos continuam usando o espaço antigo, onde o lixo fica espalhado pelo chão e os canos estão vazando. As condições de higiene da cozinha também estão sendo relatadas no documento que será enviado aos Estados Unidos.

A transferência de apenados do Central para outras cadeias também caminha a passos lentos. Segundo o diretor da Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe), as obras de ampliação das penitenciárias de Charqueadas e Montenegro ainda não foram entregues. A obra de Arroio dos Ratos já foi encerrada, mas os presos só deverão ser transferidos para lá a partir de setembro. O prédio está em período de testes de segurança.

Na próxima quinta (02), um seminário vai reunir representantes de entidades, imprensa e presos em um salão dentro do complexo do Presídio Central. Em debate, estará o sistema prisional do Estado e alternativas para transformação dessa realidade. Vinte presos também participarão do encontro, que será aberto ao público.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEAEste procedimento de uma Associação de Magistrados serve para comprovar a falência da justiça e a fraqueza do Poder Judiciário brasileiro. Se o próprio poder que detém a função precípua da aplicação das leis, resolve não as aplicar e ainda busca se socorrer em instituição internacional para fazê-lo, não há como acreditar neste poder. Como podemos considerar forte e independente, um Poder de Estado que busca alternativas do exterior para não ofender o Poder Executivo responsável pela guarda e custódia de seus apenados? Como acreditar num poder em que seus membros buscam alternativas na OEA, ao invés de buscar nas nossas leis a solução e a responsabilidade pelo caos prisional?   É lamentável e vergonhoso esta atitude da Ajuris de denunciar à OEA uma situação que o Poder que eles representam tem a responsabilidade de resolver, se fosse forte, independente, imparcial e coativo, como consta nas leis e alegam nas suas manifestações

quinta-feira, 26 de julho de 2012

DEBATE NO CENTRAL

ZERO HORA 26 de julho de 2012 | N° 17142

Presos irão falar em seminário


Por que um preso coloca fogo no próprio colchão? Quem tiver interesse em entender essa e outras questões poderá participar de um encontro que discutirá a realidade do sistema carcerário do Rio Grande do Sul.

Será no dia 2 de agosto, no auditório do Presídio Central de Porto Alegre, durante o seminário Quantos presos queremos ter?, organizado pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) e outras entidades. Além da presença de autoridades e especialistas, detentos darão depoimentos. Os próprios presos elegeram o trio que irá falar em seus nomes.

Outros apenados, representantes das galerias, irão assistir ao debate e poderão questionar os palestrantes. Essa interação, quando a população poderá também fazer perguntas, está prevista para acontecer duas vezes durante o seminário, que terá quatro painéis. Os assuntos dos debates serão Presídio Central, condições estruturais e de saúde nas cadeias, política prisional e visão jurídica.

– A nossa ideia é trazer todos os envolvidos no sistema prisional e fazer com que eles dialoguem com a sociedade, para que, juntos, busquemos uma solução – diz o vice presidente da Ajuris, Eugênio Costa Terra.

No final do evento, a Ajuris planeja montar uma carta com as conclusões e divulgá-la para a sociedade.

Serviço

Seminário Quantos presos queremos ter? 

- O que: debate sobre o Presídio Central e sistema carcerário no RS

- Como será: o evento contará com o depoimento de três presos. Além disso, pelo menos outros 20 detentos estarão na plateia e poderão fazer perguntas. O público em geral poderá questionar os palestrantes

- Quem pode ir: aberto ao público. Há 200 lugares. Portões serão abertos às 8h

- Horário: primeiro painel às 8h30min, último às 16h

- Onde: auditório do Presídio Central

- Custo: gratuito

- DATA: 02 DE AGOSTO DE 2012

MORTE NA PRISÃO

ZERO HORA 26 de julho de 2012 | N° 17142
Apenado é morto em instituto penal

A polícia investiga a autoria e as circunstâncias da morte do apenado Samuel da Silva Borges, 30 anos, a facadas na tarde de terça-feira, no Instituto Penal de Charqueadas, onde cumpria pena no regime semiaberto. De acordo com o delegado Alexandre Pereira, já há certeza que o crime foi cometido por outro interno.

– Não temos informações suficientes para sabermos se foi algum desentendimento de dentro do instituto ou da vida pregressa do apenado – disse o titular da DP de Charqueadas.

O corpo foi achado no pátio, mas provavelmente ele foi morto em outro ambiente e arrastado até ali.

terça-feira, 24 de julho de 2012

PRISÃO VIRTUAL

ZERO HORA 23 de julho de 2012

Uso de tornozeleira pode começar em dois meses. Em fase final de testes do equipamento, Susepe prevê monitorar este ano 400 presos provisórios

CARLOS WAGNER 

Deverá sair nesta semana o resultado do último teste feito pelos técnicos do Estado no modelo de tornozeleira eletrônica que a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) irá usar no monitoramento de presos provisórios. Se o equipamento for aprovado e não houver recursos judiciais de empresas que participaram da licitação para o fornecimento do equipamento, dentro de dois meses os primeiros 400 detentos poderão ser vigiados à distância pelas autoridades.

– A empresa venceu a licitação no final do ano passado. Nestes últimos seis meses, submetemos as tornozeleiras a uma dezena de testes, em que foram verificadas sua resistência e funcionalidade em várias situações e ambientes. O último foi submetê-la ao calor – explica o superintendente da Susepe, Gelson dos Santos Treiesleben.

Os testes do Monitoramento Remoto Georreferenciado, como o sistema é chamado, são feitos por uma comissão formada por técnicos de diferentes secretarias do governo estadual. O equipamento será locado por quatro anos. No primeiro ano, inicialmente serão utilizadas 400 tornozeleiras e, depois, outras 600. E mais mil por ano, até completar 4 mil, no final do contrato. Cada tornozeleira custará, mensalmente, R$ 260.

– O preço que conseguimos na licitação é bom, um dos menores do Brasil. Durante os testes, o fornecedor foi contratado de maneira emergencial, e o preço do aluguel foi de R$ 550 – destaca Treiesleben.

Medida poderá se estendida a presos do aberto e semiaberto

Os primeiros testes foram feitos em 2010. À época, 14 presos que cumpriam pena em albergues do semiaberto concordaram em usar o equipamento durante 30 dias. A intenção é adotar o dispositivo para vigiar presos provisórios, que ainda não têm a sua situação jurídica definida e representam 24% da população carcerária gaúcha – em torno 30 mil detentos.

No futuro, explica Treiesleben, existe a intenção de negociar com a Justiça a possibilidade de os apenados do semiaberto, com trabalho externo, usarem a tornozeleira para dormir em casa. Hoje, isso não é permitido.

Secretário adota tom de cautela

O uso das tornozeleiras irá abrir um capítulo novo no sistema carcerário gaúcho, a exemplo do que já aconteceu em outros países, como os Estados Unidos. Mas ainda vai levar um bom tempo, acredita o secretário da Segurança Pública, Airton Michels, para o sistema funcionar com alto grau de confiabilidade técnica e jurídica.

– Em países onde a legislação é rigorosa, a tornozeleira está servindo para retirar dos cárceres pessoas envolvidas com crimes que, aqui no Brasil, seriam punidos com penas alternativas. No nosso caso, temos os presos provisórios – compara o secretário.

Ele diz que ainda é cedo para prever o impacto que a tornozeleira terá na redução da superlotação nas cadeias.

sexta-feira, 20 de julho de 2012

MESMO PRESO, CONSEGUIU FAZER CURSO CNH

ZERO HORA 20 de julho de 2012 | N° 17136

Polícia investiga como assaltante fez habilitação. Agentes apuram se Papagaio cursou aulas para aprender a dirigir quando deveria estar preso

GIOVANI GRIZOTTI

No Vale do Caí, a polícia investiga como o assaltante de bancos Claudio Adriano Ribeiro, o Papagaio, conseguiu tirar a carteira de habilitação em 2010, mesmo estando detido em um albergue de Montenegro. Ele obteve a carteira de motorista no Centro de Formação de Condutores Kaicer, em São Sebastião do Caí. A polícia tenta confirmar se Papagaio assistiu a 65 horas de aulas práticas e teóricas, exigidas por lei.

Em pelo menos um dos dias que assinou presença, ele estava recolhido ao Instituto Penal de Montenegro, de onde só tinha autorização para sair no horário de trabalho, conforme mostrado ontem em reportagem do RBS Notícias, pela RBS TV. É o que afirma a delegada Cleusa Spinato, responsável pela investigação:

– Neste dia, não poderia estar na aula. Sobre o restante dos dias, está sendo apurado.

No mesmo inquérito, a polícia investiga uma turma de alunos que teria frequentado aulas na noite de 31 de dezembro de 2011, em plena véspera de Ano-Novo. O diretor do centro de formação, Luiz Silva, admite que houve erro no lançamento das aulas, mas nega que tenha havido má-fé.

– Na virada do ano, não tem a mínima possibilidade (de ter havido aulas). Afirmo que houve um lançamento equivocado dessas aulas – declarou.

Ele também nega irregularidades envolvendo a habilitação de Papagaio.

Essa não é a primeira suspeita de fraude na formação de motoristas em São Sebastião do Caí. Em 2009, a equipe da RBS TV conseguiu comprar por R$ 230 um diploma para dirigir cargas perigosas do Centro de Formação de Condutores Silva, que foi descredenciado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), mas segue aberto por força de uma liminar da Justiça. Só neste ano, 18 CFCs foram punidos pelo Detran. O número é 63% maior do que o registrado em todo ao ano passado, quando foram aplicadas 11 penalidades.

– Além de cometer um crime, ele (o motorista) contribui para as insegurança do trânsito – afirma Ildo Mário Szinvelski, diretor-técnico do órgão.

O Superintendente de Serviços Penitenciários, Gelson Treisleben, anunciou a abertura de uma investigação para verificar se Cláudio Adriano Ribeiro estava autorizado a realizar o processo para a obtenção da Carteira Nacional de Habitação (CNH).

quinta-feira, 19 de julho de 2012

AGENTES PRISIONAIS QUEREM EQUIVALÊNCIA COM A PC

CORREIO DO POVO

ANO 117 Nº 293 - PORTO ALEGRE, QUINTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2012

Susepe discute política salarial


No dia 23, integrantes do quadro da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) reúnem-se com representantes do governo do Estado para discutir o aumento salarial da categoria. 

A reivindicação é pela equivalência com categorias da Polícia Civil. 

Assim, um agente penitenciário classe E teria aumento igual ao de um comissário de Polícia.

INCOMPETÊNCIA ATÁVICA




WANDERLEY SOARES, O SUL

Porto Alegre, Quinta-feira, 19 de Julho de 2012.

Os governos são assolados pela imprevisibilidade da força dos elementos da natureza.

O governo Yeda Crusius não se comprometeu em amenizar o problema de vagas no regime semiaberto do sistema penitenciário gaúcho. O comprometimento de Yeda foi no sentido de solucionar o problema, pretensão que nunca foi levada a sério pelos conselheiros de minha torre. 

Pois as cadeias de Yeda, hoje em gozo merecido das delícias de ser ex-governadora, estão interditadas. 

Foram R$ 3,6 milhões do erário que sumiram pelo ralo da incompetência. Claro que Yeda não está solita nisso. Trata-se de incompetência atávica na política penitenciária. 

O atual governo da transversalidade, nesse campo, já fracassou em algumas promessas, embora não tenha perdido o peito empombado. 

A segurança pública funciona ao sabor dos ventos. Se forem fortes os vendavais, ela se curva e aponta a imprevisibilidade da força dos elementos da natureza.

BLOQUEADORES REDUZEM LIGAÇÕES NA PASC


ZERO HORA 19 de julho de 2012 | N° 17135

LINHA CORTADA. Bloqueadores reduzem em até 50% ligações na Pasc. Testes com novo sistema, que usa tecnologia chinesa, deverão ser prorrogados por mais 60 dias

CARLOS WAGNER 
O sistema de bloqueio de celulares em teste na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc) tornou mais difícil a comunicação dos apenados. Instalados em abril, os bloqueadores com tecnologia chinesa diminuíram em 50% o número de chamadas da operadora mais usada pelos presos e em 30% o da segunda mais utilizada.

Anova tentativa de pôr fim à farra dos celulares nas cadeias, no entanto, teve um efeito colateral: cresceu a quantidade de torpedos, de recados enviados pelos visitantes e de bilhetes repassados para seus cúmplices. A razão é a tentativa dos apenados de contornar o bloqueio.

O sistema só atinge as ligações feitas de dentro da cadeia. Os testes são gratuitos, segundo um acordo firmado entre a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) e a fornecedora do equipamento. Por questões de segurança, a Susepe não divulga o nome da empresa. Os testes deveriam estar concluídos no final de julho, mas a fornecedora da tecnologia pediu mais 60 dias para corrigir problemas, informou o diretor de Segurança e Execução Penal da Susepe, Mário Pelz:

– Eles alegaram o surgimento de questões técnicas, como o aumento da potência nas antenas das operadoras e outras que precisam ser corrigidas.

Pelz diz que ainda é muito cedo para uma avaliação ampla sobre a eficácia do sistema. Mas afirma que os resultados são encorajadores. Ele lembra que outros testes de equipamentos em presídios gaúchos acabaram fracassando.

Detentos se expõem ao enviar torpedos

Os bloqueadores já provocaram uma mudança na dia a dia dos presos, dificultando a comunicação com pessoas do lado de fora dos muros da Pasc. Para conseguir um sinal mínimo, por exemplo, mas suficiente para enviar um torpedo, os detentos precisam ir até uma janela e colocar o celular para fora do prédio. Essa prática os torna mais vulneráveis para os agentes penitenciários, que aumentaram a apreensão dos telefones móveis, explicou Pelz. Ele evita dar detalhes, sempre alegando questões de segurança.

– Mas posso adiantar o seguinte: uma senhora, na Região Metropolitana, que recebia dezenas de ligações diárias do chefe da quadrilha de dentro do presídio, hoje não recebe mais telefonemas – exemplificou.

Pelas informações que a Susepe recebeu dos serviços de inteligência da Brigada Militar e da Polícia Civil, os presos voltaram a usar uma antiga prática: enviar recados por meio dos visitantes. No auge do uso de celulares, os líderes das facções administravam as atividades do bando por telefone.

A nova realidade está levando os agentes a fazerem uma investigação de novos visitantes dos detentos. Também vem sendo redobrada a atenção para o envio de bilhetes por presos.

quarta-feira, 18 de julho de 2012

SOLUÇÃO FRACASSADA, DINHEIRO PÚBLICO MAL GASTO


ZERO HORA 18 de julho de 2012 | N° 17134

SOLUÇÃO FRACASSADA. Cadeias emergenciais interditadas. Inaugurados há dois anos, albergues construídos para zerar déficit no semiaberto foram fechados por condições inadequadas

JÚLIA OTERO | ESPECIAL 
Apresentados pelo governo do Estado em dezembro de 2009 como solução para zerar o déficit de vagas no regime semiaberto, os albergues emergenciais na Região Metropolitana foram condenados pela Justiça. Passados dois anos da inauguração das cadeias, nenhum dos seis prédios da Região Metropolitana está em condições adequadas de uso, conforme avaliação do Judiciário. Somadas, as obras custaram R$ 3,6 milhões aos cofres públicos.

Cinco albergues foram interditados pela Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre. Já o Instituto Penal Irmão Miguel Dario, na Capital, está pronto há dois anos, mas nunca foi ocupado porque não tem redes de água e energia elétrica.

Por ordem do juiz Sidinei Brzuska, responsável pela fiscalização dos presídios na Região Metropolitana, a interdição impede o ingresso de novos presos, mantendo os atuais apenados nessas cadeias até que eles sejam beneficiados pela progressão de regime ou ganhem a liberdade.

Magistrado diz que governo gasta mal o dinheiro público

Na semana passada, Brzuska determinou a interdição de um dos dois prédios do albergue de Novo Hamburgo e da unidade construída em anexo à Penitenciária Estadual do Jacuí (PEJ). O magistrado relata os problemas de Novo Hamburgo: banheiros quebrados, portas arrancadas, torneiras e chuveiros estragados, rede elétrica comprometida, infiltrações, alagamentos e forro e paredes parcialmente destruídos. A mesma situação é verificada na PEJ. Por razões parecidas – com o agravante de que a energia elétrica viria de um “gato” do Instituto Psiquiátrico Forense –, o albergue emergencial feminino em Porto Alegre será interditado no dia 30.

Brzuska critica o material que foi usado nas obras, pois seriam “construções frágeis, de plástico por fora e gesso por dentro”, sem capacidade de contenção. Já as grades seriam “finas e fixadas com rebites”. Cada obra custou aos cofres públicos R$ 606 mil.

– O Estado tem poucos recursos e o que tem gasta mal – criticou.

A ex-secretária de Governo Ana Pellini, responsável pelo projeto dos albergues emergenciais, não quis se pronunciar. Por meio da assessoria de imprensa, a Susepe informou que analisa o conteúdo da decisão judicial para definir quais medidas irá adotar.



terça-feira, 17 de julho de 2012

PENITENCIÁRIA EM REFORMA


ZERO HORA 17 de julho de 2012 | N° 17133

CAXIAS DO SUL. Penitenciária em reforma na serra gaúcha


A Penitenciária Regional de Caxias do Sul (Pergs) completará quatro anos em outubro, com perspectivas de melhorias. Uma reforma iniciada há cerca de 40 dias tenta acabar com infiltrações e prejuízos causados pela ação dos detentos. O objetivo da obra, segundo a direção da casa, é a reconstrução de celas e a ativação de áreas até então ociosas, como as três unidades educacionais e espaços para oficinas de trabalho.

Para o início da reforma pela galeria C, a mais deteriorada, os 144 detentos do setor foram acomodados em outras duas galerias ou realocados temporariamente na Penitenciária Industrial de Caxias do Sul. Atualmente, a Pergs conta com a capacidade máxima de 432 presos em regime fechado. A obra está orçada em R$ 200 mil e deve durar pelo menos mais 40 dias.

Desde a inauguração da penitenciária, a expectativa da União e do Estado era de que a casa se tornasse um modelo de referência na recuperação de criminosos. Mas o objetivo nunca foi alcançado. Setores como refeitórios, centros educacionais e pavilhões de oficinas que poderiam ser empregados na ressocialização dos detentos permanecem ociosos.

A Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) vê na reforma uma oportunidade para ativar alguns desses lugares. Entretanto, as atividades dependeriam da contratação de mais agentes penitenciários, dos quais o Estado acumula um déficit de cerca de 2,5 mil servidores.

ALBERGUE PARA MULHERES EM MÁS CONDIÇÕES

ZERO HORA 17 de julho de 2012 | N° 17133

MÁS CONDIÇÕES. Albergue prisional para mulheres é interditado


Responsável pela fiscalização de presídios na Região Metropolitana, o juiz da Vara de Execuções Criminais (VEC) Sidinei Brzuska determinou a interdição total do anexo do Instituto Penal Feminino de Porto Alegre. Conhecido como Albergue Emergencial, o local não poderá receber novas presas a partir do dia 30.

Somente as apenadas que já se encontram na unidade poderão permanecer recolhidas na cadeia. A Comissão de Execuções Criminais do Ministério Público solicitou a interdição até que melhorias estruturais e de segurança sejam efetivadas. De acordo com os promotores Gilmar Bortolotto, Luciano Pretto e Sandra Goldman Ruwel, o prédio que abriga 90 apenadas (para uma capacidade de 150 presas) está deteriorado.

De acordo com a promotora, a casa está em péssimas condições, com vasos sanitários entupidos, problemas de esgoto, pias quebradas, chuveiros sem água quente, falta de material de limpeza e higiene, caixas de descargas quebradas, problemas elétricos e hidráulicos, goteiras, além de camas e beliches quebrados. Ela ainda destaca que o fornecimento de energia elétrica é realizado por meio de um “gato” do Instituto Psiquiátrico Forense.

Há também o agravante de o local abrigar internas de Novo Hamburgo, devido ao incêndio ocorrido no albergue da cidade, que também foi interditado.

Susepe espera vistoria para adotar medidas

Conforme Sandra, o Ministério Público endereçou diversas solicitações à Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) para que fossem tomadas providências para a correção dos problemas apontados, mas não teria obtido sucesso. A Susepe irá analisar hoje o conteúdo da ordem judicial. Conforme a assessoria de imprensa do órgão que administra os presídios do Rio Grande do Sul, a Susepe deverá trabalhar para encontrar soluções, dentro do prazo, para resolver problemas apontados pelo Ministério Público.

Ainda de acordo com a assessoria, é preciso que seja realizada uma vistoria técnica para definir o que deve ser feito.

TORTURÔMETRO PARA DENUNCIAR AGRESSÕES NAS CADEIAS

ZERO HORA 17 de julho de 2012 | N° 17133

AGRESSÕES EM CADEIAS
“Torturômetro” no ES mostra bom resultado

Seis meses após criar um canal para receber informações sobre tortura praticada por agentes de Estado, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo registrou ontem o maior intervalo de tempo sem receber denúncias: 22 dias. 

O chamado “torturômetro”, no ar no site do tribunal, disponibiliza um pequeno formulário para encaminhamento de denúncias – é preciso deixar nome e e-mail. O site também enumera os dias sem recebimento de denúncias.

Criado pela Comissão de Enfrentamento e Prevenção à Tortura do Espírito Santo, em parceria com o Sindicato dos Agentes do Sistema Penitenciário do Estado, o indicador dá publicidade a supostos casos de tortura, com foco no sistema prisional. 

As informações motivaram investigações em presídios. O canal, no entanto, ainda registra pouco uso, pois as denúncias continuam sendo feitas pessoalmente.

segunda-feira, 16 de julho de 2012

VAGAS SOBRANDO

 
ZERO HORA 16 de julho de 2012 | N° 17132

PENITENCIÁRIA. Presídio escapa da superlotação em Santa Maria

Na contramão dos números do sistema prisional do Estado, que mostram que o Rio Grande do Sul tem uma carência de 10 mil vagas nas cadeias gaúchas, Santa Maria está com vagas sobrando, conforme a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe). O Presídio Regional, que sofreu com a superlotação por anos e tem capacidade para abrigar 250 detentos, ontem estava com 231 – a maioria, mulheres. O local já chegou a ter, em 2010, 602 presos. Há 20 anos, segundo a Susepe, a cadeia não ficava com menos detentos do que sua capacidade total.

O fator que contribuiu diretamente para o alcance deste índice foi a construção da Penitenciária Estadual de Santa Maria (Pesm), que passou a receber grande parte dos apenados do sistema prisional da cidade e região. Ontem, a cadeia do distrito de Santo Antão, que tem 780 vagas, estava com 536 presos.

Pela primeira vez, o presídio abriga mais mulheres do que homens. Ontem, elas eram 124, e eles, 107. Conforme o diretor do presídio, Celso Carpes, a intenção é deixar no local apenas as detentas e presos do regime semiaberto. Para isso, melhorias estão sendo feitas no local.

INFORME ESPECIAL


70,09% da promessa

Junho já passou e a promessa do secretário estadual de Obras Públicas e Desenvolvimento Urbano, Luiz Carlos Busato, de criar 1.672 vagas em cadeias até o final do mês passado foi parcialmente cumprida. Mais precisamente, 70,09%. Só duas das três obras previstas foram concluídas: nas penitenciárias de Arroio dos Ratos e na Modulada de Montenegro, com vagas para 1.172 presos. Já a ampliação da Modulada de Charqueadas – prometida inicialmente para abril – atrasou e só deverá ficar pronta no final deste mês.

sábado, 7 de julho de 2012

CURSO DE PINTURA

CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE, SÁBADO, 7 DE JULHO DE 2012

Curso de pintura no Pelletier concluído

 Participantes e apoiadores do curso durante a cerimônia na casa prisional<br /><b>Crédito: </b>  vinícius roratto
Participantes e apoiadores do curso durante a cerimônia na casa prisional
Crédito: vinícius roratto

Nove detentas da Penitenciária Feminina Madre Pelletier receberam ontem o diploma do curso de pintura predial. A atividade foi promovida pela Fundação Maçônica Educacional (FME), pelo grupo Educa e pela Susepe.

Conforme a diretora da Madre Pelletier, Ana Paula de Lima, as aulas práticas do curso foram realizadas no pátio de visitas - que foi todo pintado pelas presas. Ela elogiou ainda a participação das entidades, que "não tiveram medo de cruzar os muros da prisão".

No auditório da casa prisional, as detentas Aline Silverio da Luz e Andréa Kohls destacaram a importância da profissionalização. "Queremos uma oportunidade para recomeçar, e nada melhor que sair com um diploma", destacou Aline. Ela sugeriu que sejam criados mais cursos no presídio feminino. Para Andréa, o diploma significa a possibilidade de arrumar um emprego quando chegar o momento de deixar a prisão.

sexta-feira, 6 de julho de 2012

DETENTO DAS PASC COMANDA O TRÁFICO

 CORREIO DO POVO, 06/07/2012

Operação atingiu rede de venda de maconha na vila Nazaré, na Capital

Policiais fizeram buscas para capturar envolvidos com o tráfico de drogas<br /><b>Crédito: </b> tarsila pereira
Policiais fizeram buscas para capturar envolvidos com o tráfico de drogas
Crédito: tarsila pereira

Cinco pessoas foram presas na vila Nazaré, em Porto Alegre, na manhã de ontem, durante a Operação Carpinteiro, que provocou baixas na quadrilha comandada pelo narcotraficante conhecido como Neri. Ele cumpre pena na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc). Entre os presos estava um paranaense, de Foz do Iguaçu (PR), e duas mulheres.

Na ação, comandada pelo delegado Augusto Cavalheiro Neto, titular da 12 DP, houve o cumprimento de 12 mandados de busca e apreensão e nove mandados de prisão na vila Nazaré, no loteamento Timbaúva e no bairro Rubem Berta, em Porto Alegre, além do Jardim Algarve, em Alvorada. A operação foi realizada também em frente à Penitenciária Estadual de Charqueadas.

Segundo o delegado, Neri enviava ordens aos subordinados na vila Nazaré. "Ele se comunicava através das visitas, incluindo o envio de cartas e bilhetes", disse. As investigações apontaram ainda que o tráfico na Nazaré é especialmente de maconha, possivelmente vinda do Paraguai. Conforme as escutas feitas pelos agentes, entre novembro de 2011 e março deste ano, cada remessa de maconha ficava entre 10 e 30 quilos. No verão, observou Neto, a distribuição foi intensa para o Litoral Norte, sobretudo em Tramandaí e Osório. Em uma interceptação telefônica, a Polícia descobriu, por exemplo, que os traficantes aguardavam no acostamento da ERS 040 pelo fim de uma barreira do Comando Rodoviário da Brigada Militar, em Capivari. "Outros traficantes da Capital e da região Metropolitana também eram abastecidos."

Durante a ação, os policiais civis não localizaram dois homens que seriam gerentes do tráfico na vila Nazaré. Os agentes também não apreenderam drogas, Nos últimos dias, foram recolhidos pelo menos 15 quilos de maconha na região pela Brigada Militar. Em decorrência disso, a Polícia suspeita que o entorpecente pode ter sido transportado para outro ponto. Segundo o delegado, o processo investigativo foi difícil, pois a vila tem poucas entradas e saídas, facilitando a atuação de olheiros em relação à presença de viaturas, mesmo discretas. No total, foram mobilizados 60 agentes em 20 viaturas.

O líder do bando

- O traficante Neri foi capturado em uma ação do Denarc em 6 de dezembro de 2008, em Cachoeirinha. Ele mantinha ligações com as facções criminosas PCC, de São Paulo, e Amigos dos Amigos (Ada), do Rio.

- A cada 15 dias, uma remessa de 2 toneladas de maconha era enviada para abastecer pontos de drogas dos dois Estados.

- Neri também circulava na fronteira de Foz do Iguaçu (PR).

- Ele foi acusado de mandar matar o antigo líder da vila Nazaré, Lampião, com mais de 50 tiros, em agosto de 2008.

- Uma ação da BM e da PRF, em março, descobriu que a droga também chega à vila Nazaré pela freeway.

quarta-feira, 4 de julho de 2012

AUXÍLIO-RECLUSÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
FONTE: http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22

O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;

- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;

- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:
PERÍODOSALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
A partir de 1º/1/2012R$ 915,05 – Portaria nº 02, de 6/1/2012
A partir de 15/7/2011R$ 862,60 – Portaria nº 407, de 14/7/2011
A partir de 1º/1/2011R$ 862,11 – Portaria nº 568, de 31/12/2010
A partir de 1º/1/2010R$ 810,18 – Portaria nº 333, de 29/6/2010
A partir de 1º/1/2010R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009
De 1º/2/2009 a 31/12/2009R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
De 1º/3/2008 a 31/1/2009R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
De 1º/4/2007 a 29/2/2008R$ 676,27 - Portaria nº 142, de 11/4/2007
De 1º/4/2006 a 31/3/2007R$ 654,61 - Portaria nº 119, de 18/4/2006
De 1º/5/2005 a 31/3/2006R$ 623,44 - Portaria nº 822, de 11/5/2005
De 1º/5/2004 a 30/4/2005R$ 586,19 - Portaria nº 479, de 7/5/2004
De 1º/6/2003 a 31/4/2004R$ 560,81 - Portaria nº 727, de 30/5/2003

Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.

Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .

O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:

- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;

- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;

- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);

- ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);

- com o fim da invalidez ou morte do dependente.

Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
Como requerer o auxílio-reclusão

O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.

Dependentes

Esposo (a) / Companheiro (a)
Filhos (as)
Filho equiparado (menor tutelado e enteado)
Pais
Irmãos (ãs)
Segurado (a) contribuinte individual e facultativo (a)
Segurado (a) empregado (a)/ desempregado (a)
Segurado (a) empregado (a) doméstico (a)
Segurado (a) especial/trabalhador (a) rural
Segurado (a) trabalhador (a) avulso (a)

Valor do benefício

O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício.

Na situação acima, o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994.

Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente. 

Legislação específica 

Lei nº 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores;
Decreto nº 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores;
Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010 e alterações posteriores.

"NÃO TEM LEI PRA POBRE"

Sistema carcerário  - 30/07/09 

Repórter Sabrina Pires - JORNAL DA GAZETA em 31/07/2009

Presídios brasileiros estão superlotados


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A reportagem é de 2009, mas a situação permanece igual e as propostas de solução continuam sendo as mesmas: superficiais, inoperante e  fora da realidade. Ora, medidas alternativas, prisão domiciliar, albergues, postos de trabalho sem controle e outras criadas para tirar o preso das cadeias são medidas facilmente ludibriadas pelos presos pela falta de controle e pelo descaso no monitoramento que acabam num jogo de empurra entre o Executivo e o Judiciário. Estas medidas só tem servido para acobertar o descumprimento da lei e a falta de investimentos por parte do Executivo, esconder a omissão do Legislativo e ocultar o descaso do Poder Judiciário na execução penal como supervisor e poder coativo diante da irresponsabilidade do Executivo.


PRESIDIO DA ILHA GRANDE


YOU TUBE - johnsonbg em 24/01/2011

Essa matéria, foi realizada pelo repórter cinematográfico Johnnson Gouvêa e pelo repórter Wanderley Moreira no presídio da ilha grande.  Globo Repórter da década de 80.





WIKIPÉDIA

Em 1994, o presídio, que era fonte de insegurança para a população local devido às fugas de presos, foi demolido pelo governo fluminense. Após sua implosão, a Universidade do Estado do Rio de Janeiro obteve o direito de cessão da área e das benfeitorias que pertenciam ao presídio, inaugurando, no ano de 1998, o Centro de Estudos Ambientais e Desenvolvimento Sustentável. Desde então, a economia da ilha tomou novo impulso e tem se baseado no turismo, sendo um dos locais mais procurados do estado do Rio de Janeiropara a prática de surfe, mergulho, mountain-bike, montanhismo, camping e trilhas. 
FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Ilha_Grande_(Rio_de_Janeiro) )

HISTORIA DA ILHA GRANDE - http://www.ilhagrande.com.br

Em 1903, foi instalada oficialmente a Colônia Penal de Dois Rios que serviu de presídio a pessoas julgadas por crimes comuns.


Presídio de Dois Rios

Em 1940, o Lazareto foi outra vez reformado e modificado para transformar-se em presídio - Colônia penal Cândido Mendes que recebeu os presos comuns que estavam na Colônia de Dois Rios, a fim de que essa última abrigasse os presos políticos da 2a Grande Guerra Mundial. Essas transferências foram devidas ao fato de que a Ilha de Fernando de Noronha , na qual estavam sendo aprisionados os presos políticos, foi cedida ao Governo americano para utilização como base Aéro-Naval. Paralelamente à reforma do Lazareto e à de Dois Rios, em 1940, foi iniciada a construção da estrada que liga Abraão a Dois Rios. A construção foi feita com mão de obra dos presos comuns. Tratores foram transportados por navios da Marinha .

O Lazareto abrigou os presos comuns até 1954 quando então foram transferidos de volta para Dois Rios que também mudou de nome para Cândido Mendes. Depois disso o Lazareto foi demolido por ordem de Carlos Lacerda, que na época era Governador do Estado. O aqueduto foi a única coisa que restou inteira.


É sabido também que políticos, espiões , colaboradores de governos estrangeiros e célebres escritores passaram períodos de suas vidas na Colônia de Dois Rios. Alguns acabaram estabelecendo-se definitivamente na Ilha, outros deixaram para a posteridade, em seus livros, as amargas recordações do cativeiro. Dentre eles estão Graciliano Ramos e Orígenes Lessa (escritores) e os revolucionários, Flores da Cunha, Agildo Barata e outros mais.






DESCASO NAS CADEIAS DO BRASIL

REDE GLOBO - Fantástico 30.01.2011



CPI DO SISTEMA CARCERÁRIO: GASTOS E SEM RESULTADOS PRÁTICOS

O GRITO DAS PRISÕES

SPAGORAVIDEOS em 13/05/2011, YOU TUBE

A repórter Fatima Souza e o cinegrafista Ocimar Costa acompanharam os deputados da CPI do Sistema Carcerário, e mostram de perto como são tratados os presos no Brasil.


A CADEIA NO BRASIL


REPÓRTER RECORD - A CADEIA NO BRASIL


PARTE 1


PARTE 2
PARTE 3
PARTE 4
PARTE 5

O DIA DE VISITA EM PRESÍDIO

PROFISSÃO REPÓRTER - O GLOBO

PRESÍDIO CENTRAL DE PORTO ALEGRE

IMAGENS DO PRESÍDIO CENTRAL DE PORTO ALEGRE

FABIANO PTN em 25/03/2009

MULHER USAVAS CRECHE PARA ESTOCAR DROGAS PARA PRESÍDIO

CORREIO DO POVO, 04/07/2012

Mulher usava creche para estocar drogas

Entorpecentes abasteceriam facção criminosa do Presídio Central

 Crack e maconha foram encontrados no local<br /><b>Crédito: </b>  vinícius roratto
Crack e maconha foram encontrados no local
Crédito: vinícius roratto 
  

O Departamento Estadual de Investigações do Narcotráfico (Denarc) descobriu um esquema de remessa de drogas para os integrantes da facção Os Manos que cumprem pena no Presídio Central, em Porto Alegre. Na manhã de ontem, a equipe do delegado Mário Souza, da 1 Delegacia de Investigação do Narcotráfico (1 DIN), do Denarc, prendeu uma mulher, 42 anos, apontada como a responsável por distribuir a droga às mulas que faziam a entrega aos presos nos dias de visita. Para burlar a vigilância, as mulas, que, em geral, eram mulheres, escondiam os entorpecentes, nos órgãos genitais.

A suspeita foi presa quando saía de sua casa, onde também funciona uma creche, no bairro Mario Quintana, e iria até o Central. Pelo menos sete crianças da comunidade estavam na creche. No local, os policiais apreenderam 2 quilos de maconha e 780 gramas de crack, suficientes para produzir aproximadamente 8 mil pedras do entorpecente. Houve o recolhimento de um celular e de envelopes pardos e de depósito bancário. "A droga apreendida representa uma única remessa ao Presídio Central", observou o delegado.

Durante três meses, o esquema foi mapeado pelos agentes da 1 DIN do Denarc. Após chegar no entorno do Presídio Central, a mulher se encontrava em um ponto com as mulheres que transportariam a droga. Todas tinham parentes cumprindo pena e o esquema tinha mais de 15 integrantes.

Elas recebiam as drogas dentro de envelopes pardos e depois as colocavam dentro dos órgãos genitais, passando pela triagem do presídio, cuja revista é feita por amostragem. Ao delegado Mário Souza, a mulher contou que, mesmo em caso de revista, a droga não era descoberta devido ao modo como ficava escondida.

Segundo a Polícia, os presos recebiam as drogas e, antes do pagamento em dinheiro, enviavam uma foto da droga via celular para a mulher, confirmando o negócio. O dinheiro era posto no envelope de depósito bancário. No lado de fora do presídio, elas recebiam então R$ 100,00 pelo serviço, e o restante ficava com a mulher, que tem marido e filho cumprindo pena no estabelecimento penal. "O companheiro dela é um dos líderes dos Bala na Cara", disse o delegado Mário Souza, acrescentando que as remessas eram enviadas a cada dois dias aos detentos.

FALTA RIGOR EM REVISTAS


ZERO HORA 4 de julho de 2012 | N° 17120

CONEXÃO DO TRÁFICO


Desde 2002, um decreto estadual regulamenta a revista íntima. Desde então, ela é realizada da mesma maneira em todos os presídios gaúchos. Tanto homens quanto mulheres devem retirar as roupas, ficando apenas em trajes íntimos. As roupas são revistadas e os visitantes passam por um detector de metais.

Quando os agentes desconfiam do comportamento de um visitante, ele é “convidado” a passar por uma revista minuciosa, na qual tem de ficar nu na presença de um agente penitenciário do mesmo sexo.

– Menos de 10% dos visitantes passam por revista íntima mais minuciosa – disse o diretor do presídio, tenente-coronel Leandro Santini Santiago.

Em 2012, ao menos 25 visitas foram flagradas com invólucros semelhante aos apreendidos pelo Denarc ontem.

Como é a revista íntima

- Todos os visitantes são submetidos ao detector de metais, vestindo apenas roupas íntimas. Objetos e bolsas também passam por raio X.

- Aleatoriamente, agentes escolhem visitantes a serem submetidos à revista íntima minuciosa. Em local reservado, o visitante fica nu, passa novamente pelo detector de metais e por inspeção visual. Depois, ele tem de fazer agachamentos.

- Essa revista só é feita com a concordância do visitante. Caso ele se negue, terá a entrada negada.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA- O problema na revista é o foco que é dado no Brasil. Enquanto países mais adiantado fazem uma revista rigorosa e disciplinar nos PRESOS, o Brasil se preocupa apenas com os VISITANTES.  Ora, se houvesse uma revista rigorosa e minuciosa nos presos numa sala de passagem antes de passar para o salão ou pátio de visitação e depois no retorno às galerias, não entrariam drogas, armas e celulares levados pelos visitantes. Ocorre que, no Brasil, não existem estas salas de passagem para os presos e as visitas chegam a ter acesso nas galerias e até no interior das celas dos presos, passando por um controle muito superficial, onde apenas 10% passam por revista minuciosa, muitas vezes constrangedora.  Com este método de revista, podia ser pior, pois nada impede a entrada nas cadeias de artefatos explosivos e armas pesadas.


PODERIA SER ASSIM: Controle total, disciplina, asseio, tecnologia e dignidade

CRECHE ABASTECIA DROGAS NO PRESÍDIO


ZERO HORA 04 de julho de 2012 | N° 17120

CONEXÃO DO TRÁFICO. Creche ocultava droga que abastecia o Presídio Central. Mulher que cuidava de sete crianças foi presa com crack e maconha na zona norte de Porto Alegre  - Colaborou Amanda Munhoz. CAROLINA ROCHA*


A Polícia Civil descobriu ontem que a sala de uma creche da zona norte de Porto Alegre não era usada para guardar brinquedos nem livros infantis. O local, que fica em frente a uma escola estadual, servia de depósito e preparação de 8 mil pedras de crack e dois quilos de maconha. Uma mulher foi presa em flagrante. Ela é considerada a traficante que mais enviava drogas para dentro do Presídio Central.

As atividades de Rosi Mary dos Santos Fagundes, 42 anos, eram investigadas havia três meses pelos policiais da 1ª Delegacia do Departamento Estadual de Investigações do Narcotráfico (Denarc). Além de cuidar de sete crianças entre três e cinco anos, ela também partia e embalava drogas, levadas a detentos do Presídio Central.

– O filho e o marido dela estão presos lá – disse o delegado Mario Souza.

Durante o tempo em que monitoraram as atividades de Rosi, policiais descobriram que ela preparavas as pedras, em quantidades de cem gramas, e as embalava em camisinhas. O mesmo era feito com porções de maconha. Depois, os preservativos eram entregues a “mulas”, que os levavam, escondidos nos órgãos genitais, para dentro do presídio. A entrega aos presidiários acontecia em dias de visita. Segundo o delegado, o serviço era feito tanto por homens quanto por mulheres.

O esquema era tão organizado que, para garantir que o entorpecente enviado seria entregue na mesma quantidade, o detento fazia uma foto e a enviava, por celular, para Rosi, que confirmava que se tratava da mesma quantidade. O dinheiro para o pagamento da droga era colocado em um envelope e entregue pelo detento à “mula”, que o repassava a Rosi.

No momento da operação, sete crianças estavam na creche. Elas foram entregues aos pais. A droga foi encontrada numa das salas, sobre uma mesa, dentro de um armário e na bolsa de Rosi. O montante apreendido seria o suficiente para enviar às galerias da facção Os Manos em dois dias.

– Ela é uma grande especialista nisso. O abastecimento de drogas no Central com certeza será impactado com essa prisão – avaliou Souza.

A polícia ainda apura quem seriam os proprietários da creche. Rosi foi autuada por tráfico de drogas.

CADEIAS DO RS TERÃO SEPARAÇÃO POR CRIMES


ZERO HORA 04/07/2012 | 05h01

Desde 2011, Susepe já classificou 8 mil detentos, afastando os presos condenados dos provisórios

Carlos Wagner

De forma discreta, a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) do Rio Grande do Sul há um ano vem corrigindo o que especialistas consideram uma das grandes falhas do sistema prisional brasileiro: a falta de separação dos presos por classificação de crimes cometidos.

Até terça-feira, já tinham sido classificados e separados 8 mil dos 20.679 presos condenados e provisórios espalhados pelos 97 presídios administrados pela Susepe.

Até o final do ano, o sistema deverá ser implantado gradativamente em cadeias da Região Metropolitana, onde estão mais de 50% da massa carcerária gaúcha.

Embora o modelo de classificação e separação dos presos por tipo de crimes esteja previsto na Lei de Execução Penal (LEP), de 1984, ele não havia sido implantado por vários motivos – o principal, a carência de recursos financeiros.

A estratégia da Susepe foi iniciar a classificação por prisões do Interior, por abrigarem uma população carcerária com menos problemas do que a da Região Metropolitana.

As 97 prisões da Susepe estão divididas em 10 delegacias. Em 54 delas, a classificação está sendo implantada. O trabalho teve início em abril de 2011, informou um dos artífices da iniciativa, Mário Pelz, diretor de segurança e execução penal da Susepe.

— O primeiro passo foi enviar uma equipe de técnicos até o presídio onde pretendíamos implantar o sistema. Eles fizeram um estudo jurídico e social dos presos. O passo seguinte foi a classificação e a separação dos presos — relatou Pelz.

Alegando questões de segurança, os técnicos da Susepe não entram em detalhes sobre o trabalho da classificação. Em linhas gerais, os presos passam por duas triagens: a primeira é a separação dos apenados daqueles com prisão provisória.

Depois, entre os condenados, os reincidentes são separados daqueles que receberam a primeira condenação. Entre os provisórios, os reincidentes são separados dos outros.

Iniciativa tenta pôr fim ao estigma de “escola do crime”

A ideia central da separação dos presos é retirar dos presídios o estigma de “escola do crime” – um lugar de onde um preso primário sai graduado em criminalidade, influenciado por colegas de cela experientes.

— Conhecendo as imensas dificuldades de carência que existe no sistema prisional, o esforço que a Susepe está fazendo tem um imenso valor. Mas a iniciativa deverá esbarrar na falta de estrutura dos presídios — diz Sidinei Brzuska, juiz da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre.

Um dos maiores conhecedores da realidade do sistema penitenciário nacional, o magistrado afirma que o sistema de classificação nas cadeias é apenas o primeiro passo na longa caminhada para dar condições – prevista na LEP e na Constituição Federal – para a recuperação dos detentos.

terça-feira, 3 de julho de 2012

INTERROGATÓRIO EM PRESÍDIO

 

WANDERLEY SOARES,  O SUL

Porto Alegre, Terça-feira, 03 de Julho de 2012.

Interrogar presos em horas mortas era uma rotina nos porões da ditadura.


Alguns presos recolhidos à penitenciária de Montenegro estão sob tensão devido, segundo eles, a interrogatórios, nada ortodoxos, a que estão sendo submetidos, no interior daqueles casarões, à noite.

Eventuais oitivas de apenados, de forma legal, com autorização da Justiça, só poderiam acontecer durante o dia, em casos excepcionais, e sempre com a presença de advogado defensor do paciente.

O Ministério Público e o Movimento de Direitos Humanos poderiam dar uma passada por lá para conferir.

Afinal, tais operações eram parte dos costumes adotados nos porões da ditadura, quando as denúncias só davam motivo a novas prisões de pessoas sem culpa formada, inclusive dos críticos do sistema.

domingo, 1 de julho de 2012

EMPREGOS NÃO ACOMPANHAM RITMO

ZERO HORA 01 de julho de 2012 | N° 17117

PRESOS NO BATENTE. Empregos não acompanham ritmo de prisões no Estado


O Rio Grande do Sul até que está bem em termos de trabalho prisional: 33,9% dos detentos realiza algum tipo de serviço remunerado. É bem mais que o índice nacional, 21% de presos-trabalhadores. Desde simples faxinas nas prisões (ganhando menos de salário mínimo) até Protocolos de Ação Conjunta, pelo qual empresas privadas pagam aos apenados remuneração mensal que varia de 75% do salário mínimo até mais de um salário. Outros fazem artesanato, de forma autônoma. O RS já esteve melhor: em 2000 era o campeão nacional em trabalho prisional, com 45% da massa carcerária trabalhando.

Acontece que o número de presos dobrou desde então, enquanto as vagas de trabalho subiram apenas 80%. O número de presos trabalhando flutua próximo a 10 mil, nos últimos cinco anos. Quanto mais prisões provisórias a Polícia faz (flagrantes, preventivas e temporárias), mais diminui o percentual de detentos trabalhando. É que os presos provisórios quase não trabalham, já que é difícil para uma empresa firmar contrato com alguém que não sabem onde estará no dia seguinte.

– Acabamos de firmar contrato para 150 presos atuarem na construção de tijolos de secagem rápida e montagem de sofás, em Charqueadas – exemplifica Gelson Treiesleben, titular da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), órgão gestor do sistema prisional gaúcho.

MULHERES OCUPADAS


ZERO HORA, 01 de julho de 2012 | N° 17117

PRESOS NO BATENTE. Mulheres ocupadas no Pelletier

Mais de 50 presas passam o dia construindo medidores de energia na Penitenciária Feminina Madre Pelletier, a maior do Estado, situada em Porto Alegre. Outras fabricam bijuterias para venda no varejo.

– Além da oportunidade de reduzir minha pena, é bom porque me faz pensar em coisas boas. Quando sair vou continuar no trabalho, ajudar o meu filho. Fiz um ano de serviço ontem e dois que estou presa – relata Maria Aparecida de Souza Gaya Aparecida, 40 anos.

Márcia Helena Gomes Tyska, 38, considera que trabalho é uma lição de vida.

– Minha vida mudou. Aqui tenho condições de me sair melhor – diz ela, há dois meses trabalhando.

Elaine Cristina Soares de Mello, 20 anos e há um trancada no Pelletier, ressalta que o trabalho, além de ajudar na redução da pena, “ocupa a cabeça e dá espaço para aprendizado da profissão” – no caso, soldagem de aparelhos eletrônicos. O plano é buscar trabalho assim que sair.

A VIRADA PELO TRABALHO

ZERO HORA 01 de julho de 2012 | N° 17117

PRESOS NO BATENTE. MARIELISE FERREIRA


Maria de Oliveira, 40 anos, e Aldecir José Zago, 46 anos, trabalham juntos numa fábrica de luvas em Erechim, no norte do Estado. Das 7h30min às 18h eles dividem o mesmo pavilhão de trabalho. Mas quando deixam o serviço, cada um segue para um endereço, em diferentes celas do Presídio Estadual de Erechim. Cumprindo pena de 12 anos, Zago deixou o presídio para o serviço externo no ano passado e voltou para o tráfico. Mas, desta vez, acabou por envolver a mulher no crime e provocou a desestruturação da família.

Hoje, a vontade de levantar de manhã só existe em função do trabalho. Zago não vê hora de passar o dia no ambiente de trabalho. Maria capricha nas unhas, e faz com vontade a tarefa de costurar luvas de couro.

– Não sei se suportaria ficar aqui sem o trabalho, é meu suporte, o sustento dos meus filhos – conta.

Agora, os dois acalentam o sonho de, encerrada a pena, começar vida nova em uma propriedade rural no norte do Estado. Querem criar galinhas. Outros 259 presos trabalham em postos fora e dentro do presídio, modelo no Estado em ressocialização através do trabalho. Com superlotação (o presídio tem capacidade para 214, mas abriga 475), trabalho e estudo são as formas encontradas para evitar conflitos e dar uma perspectiva de nova vida.

– Celas para quatro presos estão com 16, precisamos tirá-los de dentro das celas, inseri-los em atividades. Aqui, quem não trabalha estuda – conta o administrador Roberto Thomaz.

O presídio tem convênios com a prefeitura da cidade, com uma empresa de reciclagem de material, com uma indústria de calçados e com uma fábrica de luvas, que mantém pavilhões anexos à penitenciária. Também há convênios com outras duas empresas para trabalhos feitos no refeitório ou nas próprias celas. Quem ainda não pode ser inserido numa destas vagas, é direcionado para as tarefas de rotina do presídio, na manutenção, na faxina ou na cozinha. Outros 95 presos estudam em programas de alfabetização, de ensino fundamental, ou em cursos profissionalizantes.

VIDA HONESTA É BEM MELHOR

ZERO HORA, 01 de julho de 2012 | N° 17117

PRESOS NO BATENTE. “A vida honesta é bem melhor”

Eles pegaram 20 anos de cadeia. Condenados por homicídio. PAULO GERMANO

Depois de uma década encarcerados no regime fechado, Roque e Leomar se conheceram no semiaberto. Os dois assumem que erraram feio – não têm mais tempo para errar de novo.

– Tem presos que pedem para trabalhar, mas, na verdade, nem vão ao trabalho. Acabam se dando mal, não conseguem emprego depois. A gente não. A gente quer se ajeitar – diz Roque dos Santos, 33 anos, acomodando no chão uma placa de metal com o auxílio de Leomar Trosbach, 30 anos.

Há três meses, na zona norte de Porto Alegre, eles ajudam a erguer a Arena do Grêmio – a construtora OAS mantém 15 apenados trabalhando lá como serventes de obras. Toda noite, Roque e Leomar retornam ao Instituto Penal de Viamão para dormir. Não fogem porque não querem, dizem eles.

– A vida honesta é bem melhor – atesta Leomar.

Com o salário – R$ 713 –, Leomar só compra cigarros e o básico para a própria higiene. O resto vai para a mulher, que mantém na Capital a casa que o aguarda nos finais de semana. Roque ainda não ganhou esse direito: dorme na cadeia aos sábados e domingos, só pode passear três vezes por mês.

– Meu dinheiro vai todinho do banco para a minha mulher. É ela quem cuida das minhas filhas – conta Roque, com um sorriso.

UTOPIAS PENITENCIÁRIAS, PROJETOS JURÍDICOS E REALIDADE CARCERÁRIA NO BRASIL

Revista de História. versão impressa ISSN 0034-8309
Rev. hist. n.136 São Paulo jul. 1997
 - ARTIGOS

Regina Célia Pedroso

Doutoranda em História Social pela USP e Pesquisadora no Instituto Latino Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e Tratamento do Delinqüente - ILANUD

RESUMO

Este texto pretende inserir na discussão historiográfica sobre violência, uma temática pouco explorada a nível histórico: o sistema penitenciário. Para isso escolhi uma questão que considero polêmica: as utopias penitenciárias, projetos idealizados por juristas nos séculos XIX e XX com o intuito de sanear o problema da superlotação carcerária. Destaco o projeto da Cidade Penitenciária do Rio de Janeiro, o selo penitenciário e asColônias de Defesa Social, nos quais pretendia-se dar ao preso condições ideais de vida no interior do cárcere. Ou então, soluções paliativas, como a utilização de lazaretos ou abrigos para tuberculosos. Projetos e soluções que, com o transcorrer do tempo, tornaram-se inviáveis.

Palavras-chave: Utopia, Sistema Penitenciário, condições carcerárias, idéias jurídicas, violência.

ABSTRACT

This paper pretends to contribute to the historiographical debate on violence, stressing a theme little explored on the historical level: the penitentiary system. Consequently, I selected an argument that I consider to be polemic: the utopias of the penitentiary system - projects idealized by jurists in the XIX and XX centuries, intending to solve the problem of overcrowded prisons. I highlight the following projects: "Cidade Penitenciária do Rio de Janeiro", the "Selo Penitenciário" and the "Colônias de Defesa Social", whose intents were to give the prisoner ideal life conditions inside the prison. Or, at least, to provide palliative solutions, as the utilization of Pest-houses and asylums for the tuberculous prisioners. Projects and solutions that, in process of time, became impracticable.

Keywords: Utopia, Penitentiary System, Jail conditions, Juridical ideas, violence.

A História do Sistema Penitenciário brasileiro foi marcada por episódios que revelam e apontam para o descaso com relação às políticas públicas na área penal, como também para a edificação de modelos que se tornaram inviáveis quando de sua aplicação.

A prisão, símbolo do direito de punição do Estado, teve, quando de sua implantação no Brasil, utilização variada: foi alojamento de escravos e ex-escravos, serviu como asilo para menores e crianças de rua, foi confundida com hospício ou casa para abrigar doentes mentais e, finalmente fortaleza para encerrar os inimigos políticos. Monumento máximo de construção da exclusão social, cercado por muros altíssimos ou isolados em ilhas e lugares inóspitos, escondia uma realidade desconhecida, e às vezes aceita pela população: os maus-tratos, a tortura, a promiscuidade e os vícios, uma representação nada agradável do universo carcerário.

Por outro lado, a prisão, vista sob a ótica de aparelho reformador dos indivíduos, recebeu atenção preferencial dos juristas preocupados em edificar modelos perfeitos para o bom gerenciamento da sociedade. São esses modelos, registrados sob a forma de leis, decretos e códigos, que nos possibilitam resgatar as utopias penitenciárias de cada período da história brasileira, e verificar como foram estruturadas as práticas de dominação, na medida em que se estabeleceram relações de força, poder e violência, presentes no tecido social. Sob essa ótica, o sistema penitenciário deve ser observado sob seu aspecto de instituição estruturada com base no poder de punição do Estado e reveladora do aparato de exclusão social.

Nesse sentido, pretendemos nas próximas páginas relatar algumas tentativas para a viabilização do sistema penitenciário brasileiro, calcado em modelos e projetos que se tornaram irrealizáveis em confronto com a realidade carcerária.



A prisão no Brasil: os primeiros passos

A primeira menção à prisão no Brasil foi dada no Livro V das Ordenações Filipinas do Reino, Código de leis portuguesas que foi implantado no Brasil durante o período Colonial. O Código decretava a Colônia como presídio de degredados1. A pena era aplicada aos alcoviteiros, culpados de ferimentos por arma de fogo, duelo, entrada violenta ou tentativa de entrada em casa alheia, resistência a ordens judiciais, falsificação de documentos, contrabando de pedras e metais preciosos (ORDENAÇÕES FILIPINAS, 1870, p. 91)2.

A utilização do território colonial como local de cumprimento das penas se estende até 1808, ano marcado por mudanças significativas rumo à autonomia legal e aos anseios de modernidade, tão em voga naqueles tempos.

A instalação da primeira prisão brasileira é mencionada na Carta Régia de 17693, que manda estabelecer uma Casa de Correção no Rio de Janeiro (SILVA MATTOS, 1885)4.

Segundo os rumos da jurisprudência em todo o mundo, a implantação de um sistema prisional se fazia necessária no Brasil. A assimilação da nova modalidade penal se fez pela constituição de 1824 que estipulou as prisões adaptadas ao trabalho e separação dos réus, pelo Código Criminal de 1830 que regularizou a pena de trabalho e da prisão simples, e pelo Ato Adicional de 12 de agosto de 1834, de importância fundamental, que deu às Assembléias Legislativas provinciais o direito sobre a construção de casas de prisão, trabalho, correção e seus respectivos regimes.

A opinião pública também tomou parte nos debates sobre a implantação do regime penitenciário em nosso país. Uma acalorada discussão se fez em torno das formas como esse regime deveria ser adotado. Missões especiais foram enviadas a países como Estados Unidos, Inglaterra e França, com o objetivo de verificar as verdadeiras circunstâncias de aprisionamento e gerenciamento das chamadas prisões-modelo5.

A Constituição de 1824 estabelecia que as prisões deveriam ser seguras, limpas, arejadas, havendo a separação dos réus conforme a natureza de seus crimes (CONSTITUIÇÃO DO IMPÉRIO DO BRASIL, ARTIGO 179)6, mas as casas de recolhimento de presos do início do século XIX mostravam condições deprimentes para o cumprimento da pena por parte do detento. Um exemplo deste quadro era a Prisão Eclesiástica do Aljube7, localizada na cidade do Rio de Janeiro e instituída pelo Bispo Antonio de Guadalupe após 1735. Com a vinda da Família Real, esta área de reclusão foi transformada em prisão comum, recebendo, posteriormente, o nome de Cadeia da Relação (1823), enquanto que a cadeia passou a abrigar a Câmara dos Deputados. Somente em 1856 é que a Cadeia da Relaçãofoi desativada transformando-se em casa residencial.

Os vários testemunhos sobre a tão famigerada Prisão do Aljube ou da Relação dão-nos o quadro do sofrimento dos presos, apontando para uma história que ainda precisa ser escrita. José Vieira Fazenda, em artigo memorável publicado na Revista do Instituto Histórico e Geographico Brasileiro, cita o relatório da comissão nomeada para visitar as prisões em 1828 que apontou para o aspecto maltrapilho e subnutrido dos presos. Além disso o edifício projetado para abrigar 15 pessoas, comportava, naquela data, cerca de 390 pessoas (FAZENDA, 1921, p. 426)8.

Essa casa de reclusão, como tantas outras nos primeiros anos do século XIX, abrigava categorias de presos cujos crimes eram diversos; havia ali paisanos e militares, indivíduos processados por delitos comuns, presos por qualquer motivo ou por nenhum motivo declarado.

O cotidiano carcerário desta prisão revela, além do descaso público, lugar-comum em relação às prisões, aspectos subumanos que apontam para a precária cidadania ou sub-cidadania dos condenados sociais. Mesmo assim, teoricamente, buscava-se o modelo de enclausuramento perfeito.

A prisão, a partir de uma visão utópica, tinha como principais metas:

- modificar a índole dos detidos através da recuperação dos prisioneiros;
- reduzir o crime, a pobreza e a insanidade social;
- dirigir suas finalidades para a cura e prevenção do crime;
- reforçar a segurança e a glória do Estado (Rothman, 1991, p.30)9.

Apesar destes objetivos tão claros, os órgãos públicos pouco se interessavam pela administração penitenciária, que ficava entregue ao bel-prazer dos carcereiros que, por sua vez, instituíam penalidades aos indivíduos privados de liberdade. Assim, a implantação dessas casas foi mascarada por um realidade brutal, possível de ser observada só pelas pessoas que lá conviviam diariamente. Utopias carcerárias pensadas pelos juristas de época entravam em colisão com os poderes presentes na realidade penitenciária.

Por sua vez, o Código Criminal do Império admitiu duas espécies de penas: a prisão simples e a prisão com trabalho, variando a duração de ambas conforme a penalidade aplicada, desde a prisão perpétua até a reclusão de alguns dias. Mesmo com a insistência nesse modelo penitenciário, o artigo 49 do Código Criminal estabelecia que, enquanto não houvesse condições para o cumprimento da pena de prisão com trabalho, ela deveria ser substituída pela pena de prisão simples, com acréscimo da sexta parte do tempo da penalidade prevista. Essa modalidade se defrontou com dificuldades para sua implantação, já que na maioria dos cárceres, as características humildes dos edifícios não comportavam a aplicação de tal sistema inovador: eram casas alugadas e sem acomodações próprias, principalmente as do interior, o que dificultava a instalação de oficinas de trabalho para os presos.

Todo o arcabouço legislativo montado pela regulamentação das prisões e pelo conjunto de leis, decretos e códigos não humanizou o sistema penitenciário; muito pelo contrário, a quantidade de novos mandamentos sobre a conduta e direção das casas de aprisionamento fez com que se perdesse a finalidade da origem da prisão, transformando a instituição em um mero aparelho burocrático. Constatamos, dessa forma, que o mau gerenciamento foi uma das causas que, desde a implantação dos cárceres em território brasileiro, impediu que o objetivo de transformar o condenado em uma "nova pessoa" fosse atingido, retornando, assim, após o cumprimento da pena, à readaptação social.

O ideal republicano

O Código Penal de 1890 estabeleceu novas modalidades de penas: prisão celular, banimento, reclusão, prisão com trabalho obrigatório, prisão disciplinar, interdição, suspeito e perda do emprego público e multa. O artigo 44 do Código considerava que não haveria penas perpétuas e coletivas. As penas restritivas de liberdade individual eram temporárias e não deveriam exceder trinta anos. Eram elas: Prisão celular, Reclusão, Prisão com trabalho obrigatório e Prisão disciplinar.

A prisão celular, menina dos olhos dos juristas na época e grande novidade da revisão penal de 1890 foi considerada punição moderna. Foi sob essa modalidade penal que se construiu a abóbada de todo o sistema repressivo brasileiro (MORAES, 1923, p.49)10.

Os artigos 50 e 51 do Código Penal de 1890 regulamentavam algumas práticas para a execução da pena: o condenado à prisão celular por tempo excedente a seis anos que houvesse cumprido metade da pena, mostrando bom comportamento, poderia ser transferido para alguma penitenciária agrícola, a fim de cumprir o restante da sentença. O condenado a esta mesma pena incorria em ser interditado nos seguintes itens: suspensão de todos os direitos políticos, perda do emprego e perda de todas as dignidades e condecorações.

A estrutura penitenciária ideal a partir deste novo código passou a exigir os seguintes quesitos:

- segurança dos detentos;
- higiene apropriada ao recinto da prisão;
- segurança por parte dos vigilantes e guardas;
- execução do regime carcerário aplicado;
- inspeções freqüentes às prisões.

A questão penitenciária tratava, do ponto de vista ideal, mais do que nunca, das funções que a pena deveria exercer na vida social. Toda essa boa vontade entrou em colisão com as condições deprimentes dos presídios brasileiros, detectáveis através de estudos e depoimentos de época.

Os problemas referentes à execução das penas foram previstos nas disposições gerais do Código ao estabelecer que, enquanto não entrasse em inteira execução o sistema penitenciário, a pena de prisão celular, como a de prisão com trabalho, seriam cumpridas nos estabelecimentos penitenciários existentes, segundo o regime atual; nos lugares onde elas não existissem seria convertida em prisão simples, com aumento da sexta parte do tempo, exceto o tempo em que o condenado passasse trabalhando em estradas públicas, pois esse tempo deveria ser considerado como passado na penitenciária, não estando, portanto, sujeito ao aumento da sexta parte.

O regime carcerário provisório prosseguia.

A persistência na implantação do regime de trabalho dificultava a sentença proferida para a execução da pena, já que a desorganização, a falta de produtividade, a ausência de matérias-primas e de utensílios para o labor interno nas oficinas da prisão eram uma constante. O detento tornou-se desocupado, promíscuo e preguiçoso. Nesse sentido, de que valia o aparato carcerário, se a meta de recuperar o preso estava sendo realizada erroneamente?

Os críticos desse sistema eram muitos. Dentre eles, destacamos Antonio Bezerra, que em 1900 publicou um projeto de reforma do Código Penal, cujo conteúdo era específico sobre a reforma do trabalho penal. Na opinião de Bezerra a escolha do ofício, pelo preso, conferia um caráter alheio que a ciência penitenciária considerava como trabalho penal. Ao seu ver era um erro nomear a "prisão com trabalho" de "pena restritiva de liberdade", mero formalismo (BEZERRA, 1900, p. 135)11.

Além disso, o trabalho do preso deveria ter, dentre outras finalidades, não somente sua futura recuperação, mas também ganhos salariais, dependendo da classe a que pertencesse o preso. A sugestão era de que seu salário fosse dividido em três partes: a primeira recolhida ao tesouro contribuindo para o custeio das despesas da penitenciária; a segunda seria utilizada em proveito do condenado durante o tempo de sua prisão ou de sua família; e a terceira, entregue aos liberados, pela comissão do patronato. Sugestões essas que foram colocadas em prática em 1910 (DECRETO Nº 8233 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1910)12.

Tínhamos, assim, uma regulamentação quanto à forma de pagamento pelo trabalho realizado pelo preso, sem estar especificado o tipo de trabalho, a quantidade de horas dedicadas ao ofício, a insalubridade, se houvesse, entre outros fatores.

Em meio às reformas carcerárias do período, o governo autorizou em 1893 a fundação da Colônia Correcional da Fazenda Bôa Vista, na Paraíba, considerado como local ideal: uma fazenda. Esta colônia foi edificada sob uma antiga colônia militar e deveria receber os indivíduos de qualquer sexo que estivessem vagando pela cidade, em ociosidade; ou os que andassem armados, incutindo o terror13.

Os criminosos sociais, os vadios, vagabundos e capoeiras, tinham, assim, legislação e espaço específico muito bem elaborado para a punição nas chamadas colônias correcionais, criadas especialmente com a finalidade de circunscrever a marginalidade das cidades. Outras colônias seguiram o modelo original. Foi o caso da Colônia Correcional de Dois Rios, criada em 1908, com a finalidade de manter as classes perigosas distantes do convívio social. Lá seriam depositados os "ociosos", "imorais" e 'reincidentes". Além disso, a Colônia de Dois Rios, quando da sua implantação, foi acompanhada da tentativa de implantação de um núcleo de trabalhadores pobres das cidades que habitariam o espaço rural da colônia e que, para isso, receberiam passagem gratuita, abrigo, e consentimento de moradia, além de trabalho por um prazo máximo de um ano. Com essa medida tentava-se, ao máximo, limpar as cidades através da reclusão social, tanto dos criminosos, como da população carente. Essa medidas visavam uma estratégia repressiva "avançada" na legislação, na medida em que, aliavam a perseguição de criminosos, mas também de pobres e despossuídos, potencialmente considerados perigosos.

Com o passar do tempo, a Colônia de Dois Rios passou a receber qualquer tipo de infrator. A colônia recebia pessoas indiscriminadamente: brasileiros ou estrangeiros, sem passagem pela polícia, cuja única finalidade era a residência na colônia, pois se encontravam desempregados e sem recurso na cidade.

As idéias e princípios originais confrontaram-se com a mendicância crescente principalmente na cidade do Rio de Janeiro. As colônias para os criminosos, não passavam de simples depósitos de indivíduos renegados pela sociedade, principalmente de negros e mulatos, rejeitados pelo contexto econômico-social e dirigidos à reclusão em cárceres ou asilos. O Asilo dos Alienados de São João de Deus, fundado em Salvador em 1874, para os loucos, foi um exemplo concreto dessa prática. O asilo registrou um contingente de maioria mestiça e negra: ao todo eram 96 "alienados" encarcerados, sendo que 36 eram negros e 31 mulatos e pardos, enquanto que o número de brancos representava a minoria, eram 29 (CARNEIRO, 1993, p. 149)14.

No imaginário jurídico a prisão ou colônia correcional deveria causar temor, para que a sociedade se sentisse amedrontada frente ao poder policial ou judicial. A ocultação do condenado nas prisões deveria introduzir no imaginário popular a sensação de que todos eram potencialmente condenáveis e sujeitos ao suplício carcerário. Era a alma o alvo preferencial da punição.

Modernidade e continuidade

No início do século XX a legitimidade social da prisão ganhou variações para um melhor controle da população carcerária. Surgiram tipos modernos de prisões adequadas à qualificação do preso segundo categorias criminais: contraventores, menores, processados, loucos e mulheres.

Os asilos de contraventores, tinham por finalidade o encarceramento dos ébrios, vagabundos, mendigos, em suma, os anti-sociais.

Os asilos de menores se propunham a empregar uma pedagogia corretiva à delinqüência infantil. Pressupondo a inocência do réu, foi proposto uma prisão de processados, considerando-se não conveniente misturá-los com delinqüentes já condenados ou provavelmente criminosos.

Os manicômios criminais foram idealizados para aqueles que sofriam alienação mental e requeriam um regime ou tratamento clínico enquanto que os cárceres de mulheres, seriam organizados de acordo com as indicações especiais determinadas por seu sexo.

Percebemos, nesta forma de distribuição, uma tentativa de racionalização do espaço, adequando-o à tipologia do crime tendo por critério o grau de infração e periculosidade do réu. Com relação às legislações anteriores, houve uma modificação positiva, significativa sobre o fato de se pensar um espaço apropriado para mulheres e menores. A separação do réu, levando-se em conta o sexo e a idade também deve ser observado pelo seu lado técnico. Ao isolar em lugar específico categorias específicas de presos, forma-se um saber mais aprimorado sobre os indivíduos e o controle sobre seus corpos torna-se mais direto e elaborado.

Esse novo mecanismo, por outro lado, tinha por objetivo reforçar a ordem pública, protegendo a sociedade através de uma profilaxia apropriada: o isolamento em um espaço específico.

A utopia prisional passou a ceder algum direitobenefício a certos presos, que se defrontaram com as invenções dosurcis e da condicional, que davam liberdade ao preso de "bom comportamento", ou seja àquele que tivesse cumprido parte da pena.

No entanto, o princípio do isolamento dos detidos por categorias criminais entrou em choque com o cotidiano da realidade carcerária, o que impossibilitava, em parte, a aplicação dessas modalidades. Por exemplo, na Colônia Correcional de Dois Rios, as mulheres condenadas eram atendidas por um homem; dormiam em edifício separado, mas quando se ocupavam em lavar a roupa, tinham de atravessar os lugares destinados aos presos de sexo masculino, com grande prejuízo para a "ordem" e "moralidade" do presídio (RELATÓRIO DO CONSELHO PENITENCIÁRIO, 1927)15.

Outro fator a ser considerado quanto à separação do réu na prisão, era o fato de que deveria levar-se em conta a índole, antecedentes e grau de criminalidade do condenado. A preocupação com a índole do indivíduo revela a preocupação com o caráter, inclinação, tendência, temperamento e propensão ao crime, estipulado através do pré-julgamento da personalidade do preso através da análise de sua fisionomia16.

Medidas paliativas também eram tomadas pela direção dos presídios, que viam na punição e no castigo aos presos, formas de suprir as deficiências operacionais dos presídios que, na prática, não ofereciam condições adequadas para a recuperação do delinqüente. Na tentativa de "administrar" a degeneração de alguns e a sublevação de outros, João Pires Farinha, diretor da Casa de Correção do Distrito Federal (RJ), mandou construir em 1907 três celas fortes para nelas serem recolhidos os sentenciados classificados por ele de "incorrigíveis". Na sua opinião, estes deveriam ser isolados visto que alguns eram "verdadeiros degenerados, que absolutamente não se corrigem com os castigos impostos pelo regulamento, achando-se ainda em construção mais oito" (RELATÓRIO DA CASA DE CORREÇÃO DO DISTRICTO FEDERAL, 1908)17.

Entendemos que a profilaxia se fazia, portanto, em dois estágios: primeiramente apelava-se para os castigos que, no caso de insatisfatórios, conduziam ao isolamento. Medida de grande relevância para o bem da disciplina, uma vez que a punição e o castigo são modalidades de fácil aplicação no universo da detenção.

Lemos Brito em Os sistemas penitenciários do Brasil, registrou em 1924 a situação em que se encontravam as prisões de algumas capitais brasileiras, apontando-a como "nefasta" e "odiosa". A administração carcerária, com base em suas denúncias, chegou a receber uma série de propostas de reformas sugeridas por vários juristas. O próprio Lemos Brito propôs, em 1925, a adoção de um novo sistema penal. As premissas para tais mudanças tinham como ponto de debate a capacidade das prisões e as condições dos cofres públicos.

Com base nessas idéias, a solução para a condição de detenção das mulheres concentrou-se na proposta de se construir uma prisão nacional, localizada no Rio de Janeiro. Ali seriam recolhidas as mulheres criminosas de todos os estados, condenadas a penas maiores de quatro anos mediante a subvenção de cada estado de origem. Com base nos relatórios penitenciários sabemos que a porcentagem de mulheres no cárcere era muito pequena, em torno de 3% se comparadas aos homens. As causas mais comuns apontadas para a condenação feminina eram: a desordem, vadiagem, furto, ferimentos e infanticídio (LEMOS BRITO, 1933, p. 8)18.

A criminalidade não era considerada como um problema insolúvel. Poderia ser resolvido através da prevenção. Nesse sentido, foi decretada em 1924, durante o governo Arthur Bernardes, a criação da Escola de Reforma do Direito Penal, destinada a recolher os menores desprovidos de qualquer orientação de vida: menores reincidentes considerados "rebeldes pelos próprios pais".

Esse universo de idéias acolherá a possível solução do problema penitenciário brasileiro, que pleiteava a criação de reformatórios agrícolas visto que a maioria dos delinqüentes provinham da região rural. O modelo de prisão apresentado custava menos que o industrial e sanearia as grandes cidades das populações marginais que vinham de fora.

A confrontação entre cidade e campo reforçava, na mentalidade de época, os anseios de progresso e modernização. De um lado temos o mundo rural, identificado como a barbárie e atraso; e do outro, a metrópole, como espaço do "novo" atrelado à idéia de progresso. Tais idéias reformadoras, estabeleciam a "modernização" como meta histórica, acobertando a prática da violência e do descaso pelo homem. A concepção de cidade pressupunha trabalho, dinamismo e arraigamento a ela. Logo, os preguiçosos, os não-trabalhadores e estrangeiros não pertenciam ao quadro de legalidade dos habitantes das cidades. A partir da construção dos ilegalismos, moldaram-se os significantes de exclusão, que foram interpretados como "anomalias". Aos desiguais a prisão serviria como "válvula de escape". Limpar fazia parte da construção da disciplina e identidade urbana.

A prisão rural como modalidade de profilaxia ao crime não comportava nenhum tipo de inovação, visto que as colônias agrícolas e correcionais destinadas aos menores e vadios já existiam. Nessas colônias o cotidiano era de fugas freqüentes, maus tratos do pessoal administrativo, desvio de víveres dos presos, escassez dos meios de comunicação etc. Mesmo assim, os modelos penitenciários das décadas de 20 e 30 buscaram nas colônias agrícolas ou em prisões distantes dos centros urbanos, os locais, por excelência, para o ocultamento da marginalidade à solta nas cidades.

Colônias de Defesa Social

As medidas de profilaxia ao criminoso social ganharam por parte dos governos dos anos 20, ações diretas e incursões constantes junto aos possíveis delinqüentes. O constante estado de sítio em vigor naqueles tempos permitiu que a polícia praticasse ações de caráter violento.

Essa nova incursão no meio social, fez com que o governo restabelecesse a Colônia Correcional da Ilha dos Porcos ( na Ilha Anchieta, SP), sob a denominação de Colônia Correcional do Estado de São Paulo, tendo a função de abrigar os reclusos condenados à prisão com trabalho.

As prisões agrícolas foram locais destinados ao ocultamento da delinqüência das grandes cidades. Tal qual aColônia de Dois Rios ou Clevelândia (no Pará), penitenciárias localizadas fora dos perímetros urbanos nas décadas de 10 e 20 deste século, o Estado apropriou-se dessa modalidade prisional, para nos anos 30 restabelecer novos locais de reclusão, agora com a designação de Penitenciárias Agrícolas.

Em meio a esses modelos utópicos penitenciários, a legislação também ditou regras impraticáveis. O Regimento das correições - corpo de leis que pretendia organizar a rotina dos presos, estabeleceu novas regras: o Corregedor daria audiência aos detentos internos que tivessem queixas e reclamações a fazer; poderia ser solta toda pessoa detida ilegalmente mediante "habeas-corpus"; e ainda seria proibido qualquer tratamento ilegal a que alguém estivesse sujeito.

Uma reforma mais ampla rumo à regulamentação geral das prisões estava em andamento desde 1930. O Código Penitenciário, nas palavras de Lemos Brito, construiria os alicerces relativos aos estabelecimentos penais, regime penitenciário, serviços prisionais, deveres dos funcionários e reclusos. Porém, enquanto a reforma não se concretizava, algumas medidas foram tomadas tentando-se minimizar a situação decepcionante dos cárceres. Na Bahia, por exemplo, o Presídio do Engenho da Conceição sofreu transformações nas condições materiais e internas da prisão, recebendo um novo pavilhão com 120 celas além de acomodamento para os guardas.

Tendo em vista uma organização mais aprimorada do sistema penitenciário, foi aprovado em 1935 o Código Penitenciário da República que, em seus inúmeros artigos, legislava em direção ao ordenamento de todas as circunstâncias que envolviam a vida do indivíduo condenado pela justiça.

As penas detentivas propostas a partir de 1935 seguiam o mesmo pressuposto do Código Penal de 1890: a regeneração do condenado. A preocupação com a situação carcerária interferiu na criação de sanatórios penais, para os quais seriam enviados os presos com sintomas de tuberculose pulmonar. Contaria também com uma seção especial para delinqüentes leprosos, anexada às colônias de leprosos ou em circunscrições penitenciárias; assim como um sanatório de toxicômanos, para o aprisionamento de alcoólatras e viciados em geral.

A organização disciplinar mostrava-se extremamente rígida, sendo que o chefe da Seção disciplinar deveria aplicar as punições pelo Código Penitenciário da República de 1935, censurar as correspondências e observar a devida vigilância aos presos. O rol de penalidades internas apresentava uma diversidade bem maior que o dos vários regimentos internos dos presídios e do Código de 1890. O Código Penitenciário continha sanções extremamente cruéis ao preso, como por exemplo a privação de aulas e a perda do direito de encaminhamento de petições à justiça. Procurava-se por quaisquer meios, a extrema disciplina e obediência do detento com o intuito de puni-lo e não de regenerá-lo.

Foram acionados como modelos ideais de prisão o chamado Sistema de Defesa da Sociedade, composto dos seguintes tipos de prisão:

1. Colônias de Relegação: espécie de instituições para a repressão. Deveriam ser localizadas em ilha ou local distante onde seriam alojados os detentos de péssimos procedimentos provenientes dos reformatórios ou penitenciárias;
2. Casas de Detenção: nestas seriam alojados os processados que aguardavam sentenças e os condenados que esperavam transferência ou vaga em algum presídio;
3. Escolas de Educação Correcional: destinadas aos menores delinqüentes de mais de 18 anos e menores de 21 anos e que deveriam proporcionar aos reclusos algum tipo de trabalho;
4. Reformatórios para homens e mulheres delinqüentes: destinados aos reclusos condenados a mais de 5 anos de prisão;
5. Casas de Correção: destinados aos delinqüentes reincidentes e aos considerados difíceis ou irreformáveis, cujo convívio poderia ser prejudicial aos demais reclusos;
6. Colônias para delinqüentes perigosos: destinados aos reincidentes que fossem trabalhar na agricultura;
7. Sanatórios penais: para tuberculosos, leprosos e toxicômanos/alcoólatras.

Este universo de defesa da sociedade, tornou-se viável a partir de circunscrições penitenciárias regionalizadas, havendo prisões na sede de cada município e "pequenas prisões em localidades afastadas da mesma sede, desde que quando houvesse autoridade judiciária e policial", e "estabelecimentos centraes na capital do Brasil" (CÓDIGO PENITENCIÁRIO DA REPÚBLICA, 1935)19.

Porém, em 1937 - dois anos após a aprovação do novo código - as colônias agrícolas tiveram, por parte do governo um novo tratamento: ali seriam internados apenas os julgados e condenados pelo Tribunal de Segurança Nacional. Segundo a Comissão de Constituição e Justiça, a criação de colônias agrícolas era: " uma necessidade de maior alcance para o problema de regeneração social de criminosos, como também um meio adequado de separar da sociedade elementos que se revelem nocivos á ordem política e social"(DEODORO DE MENDONÇA, 1937,P.16)20.

Assim, os criminosos políticos transformados pelo discurso político em "perigo social", deveriam ser encaminhados à reclusão comum, pois poderiam corromper ideologicamente a sociedade. Segundo o sistema, quaisquer divergências à normas do Estado deveriam ser consideradas crime, sendo os comunistas símbolo desse desvio.

Cabe ressaltar que essa prática era realizada anteriormente, mas com finalidades diferentes. Até 1935 o Estado não tinha o interesse em estabelecer diferenças entre preso comum e preso político. Após a Insurreição Comunista as finalidades tornaram-se evidentes: confrontar os dois segmentos da criminalidade, confinando-os num mesmo recinto, visto que para o Estado o preso político não deveria ter qualquer tipo de regalia. Desta forma os presídios destinados a abrigar os detidos políticos passaram a ser utilizados comumente sob a alegação de falta de vagas nas prisões superlotadas.

Para as Casas de Detenção a legislação reafirmava as anteriores. O estabelecimento estava destinado aos reclusos que aguardavam julgamento; aos condenados à pena de detenção e aos condenados que aguardavam transferência. Às Casas de Correção deveriam ser enviados apenas os condenados reincidentes. No entanto, a obrigatoriedade do trabalho penitenciário continuava a ser enfatizada pelo Código, procurando atingir todas as formas de reclusão. Pretendia-se através dessa prática, aliviar os cofres públicos das despesas com a manutenção das prisões, assim como promover a educação profissional do preso e sua readaptação social.

A distribuição e organização desse tipo de trabalho estariam sujeitas às características da prisão: se industrial, agrícola, mista ou de pesca. A remuneração ao trabalho do detento seria feita mensalmente, mediante depósito em uma caderneta e, parte desse pecúlio seria destinada à manutenção da prisão, custeio do preso, despesas ou auxílio à família. Quando de sua libertação, o preso teria acesso ao dinheiro depositado.

O Estado capitalista via no trabalho do preso uma saída com relação aos custos da prisão e como uma pretensa produtividade do recluso: o detento deveria produzir alguma coisa.

A Cidade Prisional

A busca de soluções trouxa à luz outros tantos projetos irrealizáveis, como por exemplo o da Cidade Penitenciária do Rio de Janeiro que, idealizada em 1937, propunha formas contemporâneas de regeneração ao preso segundo o modelo de uma "prisão moderna". Pretendia-se dar ao prisioneiro condições de uma vida mais saudável no interior do cárcere ou seja: assistência médica, dentista, esporte, educação, trabalho e distração.

Este projeto de Cidade Prisional, segundo o arquiteto Adelardo Caiuby visava uma total segurança contra possíveis fugas ou rebeliões internas, além de prever a detenção de um maior número de presos para futura regeneração (CIDADE PENITENCIÁRIA DO DISTRICTO FEDERAL, 1937)21.

Com relação aos menores, previa-se, também, a construção de uma Cidade de Menores no Distrito Federal. A idéia começou a ser pensada em 1936, com a inauguração do Laboratório de Biotipologia Infantil, do juizado de menores, que atenderia a 600 crianças. A capacidade de instalação proposta era para 1000 menores distribuídos em 28 lares internos.

O projeto previa:

1. Escolas e Oficinas com base na regeneração;
2. Estádio para cultura física, construído no centro da cidade;
>3. Hospital, biblioteca, capela e lavanderia;
4. Cinema para menores e cassino para os funcionários;
5. Horta, pomar, estábulos para vacas leiteiras;
6. Oficinas de encadernação, tipografia, impressão e máquinas.

Frente ao mega projeto da construção da Cidade Penitenciária do Rio de Janeiro, a idéia da penitenciária modelo foi colocada em questão, porque o ambiente e a conduta que o preso deveria seguir em estabelecimento deste tipo não condizia com a situação de sua vida extra-muros. A realidade do preso deveria ser levada em conta: "... precisamos não de um hotel para sentenciados, como lá se denomina o estabelecimento moderno, de cellulas hygienicas e regime salutar, onde os párias se acostumem a uma vida de conforto e tratamento, que jamais haviam tido e que dificilmente poderão manter após o cumprimento da pena..." (TORRES, 1938, p. 191)22.

O ideal reformador defrontou-se com as reais condições das prisões. No interior do país o problema chegou a ser desesperador. Problema esse que se arrastou ainda por muito tempo, e, que nem o Código Penal de 1940 conseguiu corrigir na prática: "...dada a insuficiência das prisões municipais onde se acumulam, entre paredes e grades, homens de todas as condições sociais, e até menores, mulheres e loucos. E o que mais chocante é, muitas delas de fachadas modernizadas, por exigências de urbanismo, mas cujo interior vale por um escárnio e por um contraste desalentador do que se mostra fora ." (LEMOS BRITO, 1942, p.442)23.

Projetos mirabolantes como esses terminaram esquecidos frente à necessidade de vagas em vários presídios brasileiros.

Selo Penitenciário

A situação constrangedora, que ia desde a depravação, falta de higiene, de conforto e de ordem nos infectos e superlotados presídios onde se confundiam e se misturavam menores de todas as idades e criminosos de todos os graus, era uma verdade.

Com o objetivo de minimizar esta somatória de problemas do cárcere foi proposta a circulação de um selo penitenciário, aprovado pelo Presidente da República em julho de 1934. A criação do selo visava a solução desta agravante situação das prisões em todo o país, especialmente, na capital da República, cuja situação era alarmante. Candido Mendes de Almeida, presidente do Conselho Penitenciário, ligado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, defendia a necessidade de tal investimento ao criticar a execução da pena criminal que, ao ser ver, era quase: "ilusória por causa da insufficiência e da inaptidão dos estabelecimentos penaes" (CRIAÇÃO DE UM FUNDO PENITENCIÁRIO DESTINADO À REALIZAÇÃO DE REFORMAS PENAES, 1934)24.

Segundo Candido Mendes a lei criaria um selo especial - o selo penitenciário - cuja arrecadação seria destinada à celebração das reformas penais no Brasil. Para isso a verba arrecadada ficaria à disposição do ministro da justiça que a aplicaria:

- na construção , reformas e manutenção dos estabelecimentos penitenciários, colônias de egressos e penitenciários;
- no cadastro judiciário;
- no auxílio aos patronatos e aos asilos destinados a filhos de condenados;
- na Administração Geral Penitenciária;
- na realização de outras providências convenientes à prevenção e à repressão criminal.

Além disso, esta verba destinar-se-ia, também, a financiar a representação do Brasil em congressos internacionais penitenciários assim como para preparar juristas para o exercício perfeito de sua vocação.

A lei previa também os dispositivos necessários à sua aplicação. Os projetos e orçamentos deveriam ser organizados por uma Inspectoria Geral Penitenciária composta por pessoas consagradas à especialidade da matéria. Esta seria constituída pelo Conselho Penitenciário do Distrito Federal, dependendo da aprovação do Ministério da Justiça. Caberia a fiscalização do dinheiro público a um titular da pasta da Justiça.

Aprovada em 1937,a Inspetoria Geral Penitenciária deveria colocar em prática as providências convenientes à prevenção e reeducação do preso além de gerenciar a Administração Geral Penitenciária, organizar projetos e instalar novos presídios, colônias de egressos e auxiliar aos patronatos, protegendo os liberados. O campo de trabalho da Inspetoria deveria abarcar o complexo mundo do cárcere ou seja, desde as coisas mais práticas, sem perder o objeto de seu trabalho: o preso.

O selo seria impresso pela Casa da moeda e vendido pelo Tesouro Federal na Capital e nos Estados. Estavam obrigados a utilizar o selo todos aqueles que realizassem as seguintes operações:

1. pagamento de multas relativas a infrações penais de qualquer natureza;
2. para todas as sentenças condenatórias nos processos penais;
3. dez por cento sobre o movimento diário de todos os estabelecimentos onde haja apostas de dinheiro ou de jogo;
4. Dois por cento sobre a receita global de futebol e box, ou qualquer competição atlética ou esportiva;
5. renda produzida pelas certidões do cadastro penitenciário, entre outros.

Em decorrência da dificuldade de arrecadação do novo imposto, Candido Mendes de Almeida, em despacho ao ministro da justiça Vicente Ráo, solicitou que fosse facilitada a sua cobrança, e que se recomendasse que as autoridades policiais exigissem dos cassinos, clubes, empresas, jockeis e outros, a exibição diária da quitação do pagamento desse selo. Assim sendo, nova forma de controle social foi acionada: "As autoridades policiaes poderão prohibir funcionamento desses estabelecimentos sempre que lhes fôr recusada a exhibição dessas quitações relativas á receita a véspera ou do dia immediatamente anterior (OFÍCIO Nº 2164 DE 5 DE DEZEMBRO DE 1936)25.

Entretanto, a questão social ultrapassava o espaço das prisões. Outros segmentos da sociedade clamavam por ajuda, como por exemplo o menor abandonado e o delinqüente. Outra finalidade para a arrecadação do selo foi dada por Mendes de Almeida: empregar o dinheiro na construção de instituições para crianças abandonadas. A justificativa para tal investimento na infância foi o temor de que, no futuro, esses menores abandonados fossem os candidatos em potencial para as prisões. Cuidando-se assim da criança desamparada estar-se-ia cortando o mal pela raiz (CARTA DE CANDIDO MENDES DE ALMEIDA PARA VICENTE RÁO, 1937)26.

Em 1939 foi apresentado um novo projeto sobre o selo penitenciário com pequenas diferenças se comparadas com a proposta aprovada em 1934. A principal dizia respeito ao pagamento do selo que, no seu artigo 4º, estipulava que dois por cento deveria ser arrecadado sobre a quota da loteria. Os demais dispositivos eram destinados a tornar eficiente a arrecadação, bem como equiparar os dispositivos do selo penitenciário aos do selo comum (PARECER SOBRE O PROJETO DE REGULAMENTO DA INSPETORIA GERAL PENITENCIÁRIA, 1939)27.

Se aprovado o selo, colocaria em prática a estimativa de arrecadação de um novo imposto em seiscentos contos de réis para os primeiros anos de vigoração no mercado.

Soluções alternativas

A necessidade de mais vagas nas prisões e a criação de um abrigo para mulheres criminosas era uma discussão que se fazia presente há décadas. Em despacho datado de 1932 o presidente do Conselho Penitenciário do Distrito Federal, Candido Mendes de Almeida, solicitou ao Ministro da Educação e Saúde Pública, Francisco Antunes Maciel Junior, que cedesse a fazenda Santa Maria em Jacarepaguá anteriormente destinada à instalação de uma Penitenciária Agrícola para mulheres delinqüentes.

A situação das mulheres criminosas na capital federal era, segundo o presidente do Conselho Penitenciário, miserável. A título de comparação Mendes de Almeida retoma como padrão as penitenciárias femininas dos "países civilizados", cujas presas teriam qualidades. No Brasil os esforços não atingem as transformações almejadas: "A mais miseranda e, por isso, desde 1922 o Patronato das presas vem empregando os mais intensos esforços para conseguir um estabelecimento penal especializado, a exemplo do que se pratica em todos os paízes civilisados e principalmente na América do Norte, onde as nossas patricias têm revelado qualidades carcerárias emeritas" (DESPACHO DO PRESIDENTE DO CONSELHO PENITENCIÁRIO, 1935)28.

Essa situação persistiu até 1934, quando iniciouse uma acirrada discussão sobre a concessão da fazenda Santa Rita onde se pretendia a instalação da Penitenciária Agrícola para mulheres e do Lazareto da Ilha Grande com o objetivo de descongestionar as Casas de Detenção e Correção do Rio de Janeiro. A Diretoria de Saúde Pública receberia, em troca, uma parte da Ilha Bom Jesus para a instalação de um porto sanitário marítimo na Bahia da Guanabara. Com relação à fazenda Santa Rita, um pequeno trecho desta se destinaria à construção de um posto sanitário para tuberculosos.

Em 24 de março de 1934, durante a reunião do Conselho Penitenciário, houve entrave em torno do assunto. Lemos Brito, integrante do Conselho, assinalou que desde o início do governo provisório, elaborara um projeto de colônia agrícola penal de regeneração, a instalar-se em terras da união. Que tal projeto fora aprovado, com ligeiras alterações pelo Conselho, devendo ser encaminhado a Oswaldo Aranha, Ministro da Justiça. No entanto, alegava não saber que destino havia sido dado a esse trabalho.

O debate transcorreu em torno da utilização do Lazareto que teve seus defensores. Dentre eles estavam Candido Mendes, e seus oponentes, como Lemos Brito, que insistia que qualquer obra de emergência, falharia aos objetivos. Outro componente do Conselho, Heitor Carrilho, por sua vez, achava que a idéia do Lazareto não resolveria o problema: ao contrário, prejudicaria a realização das medidas radicais e gerais que, de longa data, vinha o conselho reclamando (ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO PENITENCIÁRIO, 1934)29.

Por fim a votação foi proposta por Roberto Lyra sendo rejeitada a realização de qualquer obra de emergência. Recomendava-se também ao governo o início da execução do plano contido no ante-projeto do Código Penitenciário, preferindo-se a construção de pavilhões para leprosos, tubeculosos e mulheres em local definitivo.

Em 1935 a discussão foi novamente retomada, ficando agora o Ministério da Justiça interessado na Ilha do Annanaz, fronteira à Ilha das Flores (RJ), para ali ser igualmente criado um núcleo de reclusão carcerária. O Departamento Nacional de Povoamento já havia, no entanto, declarado que a Ilha das Flores, onde estava instalada a Hospedaria de Imigrantes e cuja área não excedia de quatro hectares, não possuía água nascente e que o abastecimento era apenas suficiente para o consumo regular do pessoal existente no local. Em troca da Ilha do Annanaz, o Ministério da Educação receberia um edifício de vastas dimensões localizado no centro urbano (SOBRE A CESSÃO DA FAZENDA SANTA RITA, 1934)30.

A utilização do Lazareto de Dois Rios e das enfermarias de imigrantes da Ilha das Flores, para escoar a superpopulação das penitenciárias, foi substituída por uma nova proposta de Floriano Rei, diretor da Casa de Detenção do Rio de Janeiro, que seria a de remover os presos para o manicômio judiciário, sob a alegação destes serem criminosos psicopatas: "A permanência desses presidiários, bem como a de alguns outros contumazes em rebeldia e faltas disciplinares, constitue grave perigo à segurança da prisão. A sua remoção para o manicômio judiciário seria a primeira solução, (...) pois que aquele que atentar contra a própria vida (greve de fome), e perturbar a ordem (disciplinar) e que não se submeter ao tratamento que o caso aconselhar (os recalcitrantes), devem ser recolhidos ao manicômio judiciário, bem como, é proibido manter-se psicopatas em cadeias públicas ou entre criminosos, e é positivamente um psicopata que se acomete contra si mesmo" (CARTA DE FLORIANO REI AO MINISTRO DA JUSTIÇA, 1933)31.

Pretendia-se dessa forma internar os indisciplinados e rebeldes no Manicômio Judiciário, como se estes fossem loucos, apesar da constatação de Mendes de Almeida, que considerava o manicômio como "local lamentável, de extrema exigüidade, e que para tão importantes serviços deveria ser mais amplo e melhor localizado" (COMUNICADO AO MINISTRO DA JUSTIÇA ANTUNES MACIEL, 1934)32.

Uma outra solução foi dada pelo mesmo diretor à prisão de sete detentos, condenados por assalto a mão armada. Foram colocados em cubículos contendo cal, após uma greve de fome deflagrada pelos presos (CARTA DE FLORIANO REI AO MINISTRO DA JUSTIÇA, 1933)33.

Outra estratégia, agora largamente utilizada para o aprisionamento, foi a utilização dos navios para o alojamento dos presos, como foi o caso do Navio D. Pedro I, que ficava ancorado defronte às docas, no Rio de Janeiro. Este navio foi símbolo da violência do governo Getúlio Vargas, pois sua finalidade era aprisionar os revoltosos e oposicionistas durante a década de 30.

Geopolítica das Prisões

A utilização de navios, colônias correcionais, prisões comuns ou ilhas para o confinamento carcerário fez parte das estratégias em torno de uma geopolítica das prisões, implantadas a partir da criação das colônias correcionais. O intuito era de afastar o criminoso dos grandes centros urbanos, objetivando o saneamento da sociedade: mais uma forma de profilaxia social.

Percebemos durante a década de 30 a identificação das autoridades com tais idéias colocadas em prática nos governos anteriores. A utilização de navios-presídios e de ilhas como locais de confinamento e a acomodação de mulheres prisioneiras nos mesmos recintos onde ficavam reclusos os homens, apenas vem comprovar que a penitenciária designava-se à punição, pura e simplesmente. Cabe averiguarmos hoje, se houve mudanças e se elas fora efetivas ou, se não ocorreram, o que isso evidencia.

A prática da tortura no universo carcerário corroborou, ainda mais, para ampliar a dimensão política da prisão. A geopolítica do confinamento desvenda as artimanhas da eliminação do inimigo nocivo ao Estado brasileiro. A construção do mundo da reclusão durante os séculos XIX e XX significou não só a limpeza das ruas contra o inimigo aparente - o vagabundo -, mas, um artimanha para encerrar todos os inimigos, quer fossem eles de vertentes ideológicas, como os comunistas, ou sociais, representados pelos bandidos comuns. Punir e castigar essa gama de desclassificados significou a atribuição do poder de vida e morte ao Estado, que se utilizou desses atos para promover uma "nova ordem social", concretizada durante os governos das décadas de 20 e 30 deste século.

Fundamental é frisar, no final deste texto, que a inoperância das instituições públicas brasileiras funcionou em prol da mentalidade autoritária de época, e trabalhou na criação de lugares excludentes do mundo civilizado; sempre tomando como base modelos ideais e perfeitos de aprisionamento - as utopias penitenciárias -, sobre as quais, os juristas, via de regra, acreditavam que proporcionando leis em favor desses pressupostos, livrariam os bons homens dos perigos que circulavam visivelmente pelas ruas das cidades; protegiam o Estado do perigo que o afrontava e, sobretudo, levariam à regeneração social o futuro encarcerado. Mera utopia. Na atualidade presenciamos os frutos colhidos dos delírios dessa classe jurídica-penitenciarista.


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